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Relator mantém prisão preventiva de Daniel Vorcaro e determina transferência para ‘Papudinha” Ministro André Mendonça rejeitou argumentos da defesa e disse que riscos à investigação apontados pela PF justificam a manutenção da medida

  Foto: Mariana Mourão/STF O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quinta-feira (25), pedido da defesa do banqueiro Daniel Vorcaro, investigado na Operação Compliance Zero, para substituir sua prisão preventiva por prisão domiciliar. O ministro determinou a transferência de Vorcaro para o 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como “Papudinha”.  O banqueiro, que está preso na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, havia solicitado a prisão domiciliar, a ser cumprida preferencialmente em São Paulo, onde reside. A defesa argumentou que seu cliente negocia um acordo de colaboração premiada e que seria fundamental assegurar a ele condições adequadas de segurança.  No entanto, a Polícia Federal (PF) apontou indícios de que integrantes do núcleo de apoio a Vorcaro continuam desempenhando papel relevante na condução de atividades relacionadas aos fatos investigados. Apontou, ainda, a identificação de “movimenta...

MP do Ceará recomenda suspensão de processo seletivo irregular para contratar profissionais de Saúde para Município de Tianguá

 Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Tianguá, recomendou, na última sexta-feira (07/03), que o Centro de Pesquisas em Doenças Hepato Renais do Ceará (CEPHRECE) e o Município de Tianguá suspendam processo seletivo para a contratação de profissionais da área da Saúde. Conforme o MP do Ceará, a seleção para a instituição filantrópica, que atua prestando serviços de gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde em Tianguá, tem prazo de inscrições muito curto, além de critérios de avaliação subjetivos, o que contraria os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.  

A 4ª Promotoria de Justiça de Tianguá expediu a recomendação após constatar que o cronograma do processo seletivo prevê apenas quatro dias para inscrições. Além disso, a seleção utiliza apenas dois critérios avaliativos: análise curricular e entrevista pessoal, tendo a entrevista peso maior do que a formação acadêmica dos interessados. “O fato de a pontuação da entrevista pessoal consistir em mais do que o dobro da pontuação máxima abstratamente prevista para os títulos evidencia ênfase exacerbada à subjetividade em detrimento de critérios objetivos de avaliação”, destacou o promotor de Justiça Lucas Afonso Sousa e Silva.  

De acordo com o Ministério Público, o Município de Tianguá é responsável pela fiscalização da execução contratual, conforme prevê a Lei nº 9.637/98. Nesta quarta-feira (12/03), o MP do Ceará promoverá reunião com os gestores do CEPHRECE na qual será proposto Termo de Ajustamento de Conduta para que o edital do processo seletivo seja ajustado.   

Acesse aqui a recomendação na íntegra. 

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