Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
📍 *AVISO DE PAUTA*
Equipes da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) deflagraram, nas primeiras horas desta sexta-feira (28), a Operação Efeito Colateral. Na ocasião, estão sendo cumpridos mandados de prisão e de busca e apreensão no município de Caucaia - Área Integrada de Segurança 11 (AIS 11) do Estado.
A ação visa identificar e prender pessoas investigadas por crimes de integrar organização criminosa, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLIs).
Até o momento 11 pessoas foram presas na Operação Efeito Colateral, organizada pelo Departamento de Polícia Metropolitana, com 35 equipes em diligências.
A PCCE comunica que novas informações sobre esta ação policial serão divulgadas ao longo do dia.
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