Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar, nesta terça-feira (18), se consumidores têm o direito de desistir da compra de passagem aérea pela internet no prazo de sete dias, com restituição integral do valor pago, em observância à norma do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê o chamado "direito de arrependimento". O relator do recurso especial , ministro Marco Buzzi, votou pela aplicação do prazo de arrependimento previsto no CDC; o julgamento, contudo, foi suspenso após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira. O recurso analisado pela turma contesta decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que estabeleceu entendimento favorável ao consumidor. As empresas Viajanet e Avianca recorreram ao STJ para afastar a aplicação do artigo 49 do CDC , sustentando que o direito de arrependimento não se aplica ao transporte aéreo e que deveria prevalecer o prazo de 24 horas definido na Resolução 400/2...
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📣🗣️Experiências de agricultores, pescadores e quilombolas frente aos impactos dos empreendimentos de energia eólica e solar do Nordeste serão compartilhadas em evento da programação paralela oficial do _IX Fórum Regional da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos para América Latina e Caribe_, que ocorre em São Paulo.
O tema do debate, agendado para a *quarta (9 de abril), das 10h às 13h*, é “Transição Energética Justa e Popular: Desenvolvimento centrado no Planeta.” A sessão será transmitida ao vivo pelo canal no Youtube do Ministério Público Federal (www.youtube.com/live/vnaSQ4P0alg), instituição que sedia o evento.
Programação completa: bit.ly/IXFORUMREGIONALDHEEMPRESAS
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