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Com novo título, vendas do Tesouro Direto superam R$ 10 bi em maio Volume vendido atingiu melhor resultado para o mês

  Impulsionadas pelo novo título Tesouro Reserva , as vendas de títulos públicos a pessoas físicas pela internet bateram recorde para meses de maio, divulgou nesta quinta-feira (25) o Tesouro Nacional. No mês passado, o Tesouro Direto vendeu R$ 10,22 bilhões em papéis. O valor é 19,46% maior do que em abril, quando as vendas do Tesouro Direto somaram R$ 8,55 bilhões. Na comparação com maio do ano passado, o volume é 48,98% superior. O recorde histórico para todos os meses do Tesouro Direto ocorreu em março , quando as vendas de títulos federais pela internet somaram R$ 14,79 bilhões. Os títulos mais procurados pelos investidores em maio foram os vinculados aos juros básicos, cuja participação nas vendas somou 54,5%. No caso das tradicionais Letras Financeiras do Tesouro (LFT), as vendas somaram R$ 4,05 bilhões (39,6% do total). As vendas do Tesouro Reserva, novo título indexado aos juros básicos que funciona como as caixinhas de bancos digitais, somaram R$ 1,52 bilhão (14,9% do to...

Família que teve plano de saúde cancelado sem aviso prévio deve receber indenização por danos morais

 Justiça cearense, por meio da 2ª Vara da Comarca do Trairi, condenou a Unimed Fortaleza a indenizar uma mãe após cancelar o plano de saúde da filha dela, uma criança autista de oito anos de idade, sem aviso antecipado. O valor da reparação, por danos morais, foi fixado em R$ 10 mil.  

Conforme os autos, a criança era beneficiária do plano de saúde desde o seu nascimento, tendo recebido diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e síndrome de Cornélia de Lange (SCdL), condição rara que exige acompanhamento médico especializado e intensivo. No entanto, no dia 12 de junho de 2024, quando a família estava em uma clínica para a realização das terapias periódicas, percebeu que não tinha mais acesso ao aplicativo para liberação do atendimento médico.  

Ao entrar em contato com a Unimed, a operadora informou que o plano havia sido cancelado em razão do atraso no pagamento das parcelas. Ainda segundo o processo, a inadimplência ocorreu após o início de cobranças de coparticipação das terapias, com valores que ultrapassavam o triplo da quantia regular e excediam as possibilidades de pagamento da família. Diante da situação, a mãe da menina solicitou por diversas vezes o envio das faturas para negociação, mas, em nenhum momento, foi informada sobre a possibilidade de cancelamento.  

Sentindo-se prejudicada, a mãe acionou a Justiça para assegurar a manutenção do plano de saúde, nos mesmos moldes iniciais da contratação. Também pediu uma indenização pelos danos morais sofridos.   

Em contestação, a Unimed defendeu não ter cometido qualquer ato ilícito, dado que a rescisão unilateral do plano aconteceu em razão de mais de 84 dias de atraso nas mensalidades no decorrer dos últimos 12 meses, e que o pagamento posterior não a obriga a restabelecer o serviço. Destacou ainda que a coparticipação se encontrava prevista no contrato celebrado entre as partes.  

No último dia 28 de março, o juiz André Arruda Veras, da 2ª Vara Cível do Trairi, entendeu a abusividade do valor cobrado pela operadora. Além de condenar a empresa a pagar a indenização pelos danos morais, o magistrado determinou que fosse restabelecido o plano de saúde da criança, sob pena de multa diária de R$1 mil, a ser revertida em prol da família, em caso de descumprimento. 

“Assim, reputo ilegal a conduta da requerida em cancelar o plano de saúde objeto da lide, uma vez que a cobrança excessiva dos valores de coparticipação inviabilizou a contraprestação do pagamento do plano por parte da autora, fazendo com que o mesmo fosse cancelado”, salientou o juiz. 

O magistrado frisou que a criança tem necessidade de atendimento para o regular crescimento, sendo certo que a ausência dos procedimentos pode trazer danos irreversíveis. “Inequívoco o abalo psíquico sofrido pela autora, pois a interrupção do serviço contratado a privou de tratamentos indispensáveis ao seu desenvolvimento, contribuindo, certamente, para agravar a sua condição clínica”.  

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