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Saúde pede incorporação de vacina contra o herpes-zóster ao SUS Ministro diz que é prioridade da pasta oferecer o imunizante

  O Ministério da Saúde encaminhou à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) uma solicitação de avaliação para a inclusão da vacina contra o herpes-zóster no Sistema Único de Saúde (SUS). Em nota, a pasta informou que, neste momento, aguarda parecer técnico para definir sobre a incorporação da dose à rede pública de saúde. “A incorporação de uma nova vacina ao SUS envolve diversas etapas, como a identificação da demanda, análise técnico-científica, avaliação de viabilidade e pactuação entre as três esferas de gestão: União, estados e municípios.” Em vídeo postado na rede social X, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse que a incorporação da dose é uma prioridade da pasta. “É uma vacina de boa qualidade, mas é muito difícil as pessoas terem acesso. Muita gente não sabe da existência dela. Pode ter certeza: é uma prioridade nossa, enquanto ministro da Saúde, que essa vacina possa estar no SUS e que a gente possa fazer grandes campanhas de vacinação pa...

Família que teve plano de saúde cancelado sem aviso prévio deve receber indenização por danos morais

 Justiça cearense, por meio da 2ª Vara da Comarca do Trairi, condenou a Unimed Fortaleza a indenizar uma mãe após cancelar o plano de saúde da filha dela, uma criança autista de oito anos de idade, sem aviso antecipado. O valor da reparação, por danos morais, foi fixado em R$ 10 mil.  

Conforme os autos, a criança era beneficiária do plano de saúde desde o seu nascimento, tendo recebido diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e síndrome de Cornélia de Lange (SCdL), condição rara que exige acompanhamento médico especializado e intensivo. No entanto, no dia 12 de junho de 2024, quando a família estava em uma clínica para a realização das terapias periódicas, percebeu que não tinha mais acesso ao aplicativo para liberação do atendimento médico.  

Ao entrar em contato com a Unimed, a operadora informou que o plano havia sido cancelado em razão do atraso no pagamento das parcelas. Ainda segundo o processo, a inadimplência ocorreu após o início de cobranças de coparticipação das terapias, com valores que ultrapassavam o triplo da quantia regular e excediam as possibilidades de pagamento da família. Diante da situação, a mãe da menina solicitou por diversas vezes o envio das faturas para negociação, mas, em nenhum momento, foi informada sobre a possibilidade de cancelamento.  

Sentindo-se prejudicada, a mãe acionou a Justiça para assegurar a manutenção do plano de saúde, nos mesmos moldes iniciais da contratação. Também pediu uma indenização pelos danos morais sofridos.   

Em contestação, a Unimed defendeu não ter cometido qualquer ato ilícito, dado que a rescisão unilateral do plano aconteceu em razão de mais de 84 dias de atraso nas mensalidades no decorrer dos últimos 12 meses, e que o pagamento posterior não a obriga a restabelecer o serviço. Destacou ainda que a coparticipação se encontrava prevista no contrato celebrado entre as partes.  

No último dia 28 de março, o juiz André Arruda Veras, da 2ª Vara Cível do Trairi, entendeu a abusividade do valor cobrado pela operadora. Além de condenar a empresa a pagar a indenização pelos danos morais, o magistrado determinou que fosse restabelecido o plano de saúde da criança, sob pena de multa diária de R$1 mil, a ser revertida em prol da família, em caso de descumprimento. 

“Assim, reputo ilegal a conduta da requerida em cancelar o plano de saúde objeto da lide, uma vez que a cobrança excessiva dos valores de coparticipação inviabilizou a contraprestação do pagamento do plano por parte da autora, fazendo com que o mesmo fosse cancelado”, salientou o juiz. 

O magistrado frisou que a criança tem necessidade de atendimento para o regular crescimento, sendo certo que a ausência dos procedimentos pode trazer danos irreversíveis. “Inequívoco o abalo psíquico sofrido pela autora, pois a interrupção do serviço contratado a privou de tratamentos indispensáveis ao seu desenvolvimento, contribuindo, certamente, para agravar a sua condição clínica”.  

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