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“Venho para ajudar o Ceará”, disse Gustavo Prado em sua apresentação à Nação Alvinegra

  Atacante vestirá a camisa 30 do Time do Povo Link para compartilhamento:    Copiar Wellerson Gomes / Ceará SC Último contratado pelo Ceará nesta temporada, Gustavo Prado foi oficialmente apresentado à Nação Alvinegra na tarde desta segunda-feira, 13, na sede do Clube, em Porangabuçu. O atacante deu as suas primeiras palavras como atleta do Vozão ao lado de Ricardinho, assessor de futebol, e Anderson Batatais, coordenador técnico. O extremo, que chegou junto ao Internacional no final da última janela de transferência, vestirá a camisa 30 do Time do Povo. Gustavo Prado chegou ao Vozão por empréstimo válido até o final da atual temporada. “Eu venho aqui para ajudar o Ceará, já joguei por dentro, consigo jogar pelos lados de campo. Onde o professor achar que eu posso ajudar o Ceará a concluir os objetivos, eu vou jogar, independentemente se é no meio ou nos lados”, disse Gustavo Prado em sua apresentação. O atacante alvinegro possui passagens pelas categorias de base da Sel...

Lei de SP que pune empresas que usam produto de trabalho escravo é constitucional, decide STF Por maioria, Plenário entendeu que norma não viola separação dos Poderes

 

Sessão Plenária do STF de9/4/2025Foto: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira (9), a constitucionalidade de uma lei do Estado de São Paulo que prevê a possibilidade de cancelamento do cadastro de ICMS de empresas que comercializem produtos oriundos de trabalho escravo ou em condições análogas à escravidão. A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5465.

Por 10 votos a 1, o Plenário, seguindo o relator, ministro Nunes Marques, considerou válidas as sanções da lei paulista, por serem administrativas, não criminais.

Sanções

Além do cancelamento do cadastro, a norma também permite a imposição de sanção que proíbe a empresa e seus sócios de atuarem no mesmo ramo de atividade por até dez anos, inclusive por meio da abertura de nova empresa.

Na ADI 5465, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) argumentava que a norma violaria a separação dos Poderes ao dar a um órgão estadual a função, exclusiva da União, de fiscalizar e punir crimes relacionados às condições de trabalho.

Processo administrativo

Para o STF, a lei paulista não quebra a separação dos Poderes, já que a investigação e o reconhecimento do trabalho escravo continuam sendo responsabilidade dos órgãos federais.

Contudo, a aplicação da sanção relativa ao cadastro do ICMS depende da comprovação, em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, de que a empresa tinha conhecimento, ou ao menos indícios suficientes para suspeitar, da utilização de trabalho escravo na cadeia produtiva das mercadorias. Para que a penalidade de proibição de atuar no mesmo ramo, é igualmente necessário demonstrar a possibilidade de identificar a prática irregular na origem dos produtos comercializados.

Julgamento

O caso começou a ser julgado no mês passado, mas foi interrompido após o ministro Gilmar Mendes solicitar mais tempo para analisar a questão. Ele devolveu o processo à pauta do Plenário nesta quarta e, assim como a maioria formada na primeira sessão, votou alinhado com o ministro relator.

Confira o resumo do julgamento (Informação à Sociedade)

(Gustavo Aguiar/CR//CF)

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