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Ratinho responderá no TRE-SP por violência política contra deputada Comunicador já respondeu a ação pelo mesmo episódio na justiça comum

  O apresentador Carlos Massa, conhecido como Ratinho, responderá como réu na Justiça Eleitoral, após o Tribunal Regional Eleitoral aceitar desarquivar uma ação de 2023. A ação inicial apurava comentários de Ratinho contra a deputada estadual Natália Bonavides (PT-RN) em um programa de rádio, em dezembro de 2021.  Os comentários do apresentador, que criticavam uma proposta de Lei que alterava a redação da declaração no casamento civil (PL 4.004/21), usaram termos classificados pelo Ministério Público Eleitoral como constrangedores e com o fim de humilhar a parlamentar.  Na época, as ofensas levaram à manifestação de partidos de esquerda e da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, que repudiou as declarações e considerou "inacreditável que ainda persistam atos desta natureza". Foram usadas falas que apelaram a estereótipos de gênero. "As expressões Vá lavar roupa, costura a calça do teu marido, a cueca dele... e vem essa imbecil pra fazer esse tipo de coisa! config...

MP do Ceará consegue liminar na Justiça para que site de vendas Uhuu.com garanta meia-entrada a pessoas idosas

 

Após ação civil pública do Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 132ª Promotoria de Fortaleza, a 5ª Vara Cível de Fortaleza expediu liminar contra o site Uhuu.com Tecnologia para obrigar a empresa a garantir meia-entrada a pessoas idosas no show “Tour Geraldo Azevedo – 80 Anos”, sem limitação de 40% do total de ingressos, sob pena de multa por descumprimento da decisão. O MP do Ceará ajuizou a ação contra a empresa após reclamação de um consumidor idoso que não conseguiu comprar meia-entrada no site de vendas.

O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) não prevê limitação do benefício para 40% dos ingressos disponibilizados, como ocorre nas demais categorias beneficiadas pela meia-entrada. Por lei, o desconto de 50% em atividades culturais e de lazer deve ser garantido para idosos sem limitação de percentual de ingressos colocados a venda.

O consumidor idoso que não tenha obtido o direito, deve entrar em contato com o site para fins de ressarcimento do valor. Caso a empresa se negue a garantir o reembolso, o consumidor deverá informar à 132ª Promotoria de Fortaleza por meio dos telefones (85) 3452.4503/3452.4517/ WhatsApp (85) 98563-3805  ou pelo e-mail 132prom.fortaleza@mpce.mp.br.

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