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Velório de Juliana Marins será aberto ao público Jovem morreu ao cair de trilha em vulcão na Indonésia

  A família da publicitária   Juliana Marins  confirmou que o velório da jovem será na próxima sexta-feira (4), aberto ao público, no Cemitério e Crematório Parque da Colina, em Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro, cidade onde ela morava. Juliana morreu na semana passada ao cair enquanto fazia uma trilha no Monte Rinjani, um vulcão na ilha de Lombok, na Indonésia. A cerimônia aberta ao público será das 10h às 12h e restrita a familiares e amigos das 12h30 às 15h. Na manhã desta quarta-feira (2), a Polícia Civil do Rio de Janeiro fez nova necropsia no corpo de Juliana. O exame começou às 8h30 e durou cerca de duas horas, no Instituto Médico-Legal Afrânio Peixoto. O procedimento foi feito por dois peritos legistas da Polícia Civil e acompanhado por um perito médico da Polícia Federal e por um assistente técnico representante da família. O resultado preliminar será divulgado em até 7 dias. >> Siga o canal da  Agência Brasil ...

MP do Ceará pede extinção de Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Guaramiranga por irregularidades na criação de cargos e estrutura administrativa

 O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Guaramiranga, ajuizou Ação Civil Pública na qual pede a extinção da Autarquia Municipal de Meio Ambiente do município. Na ação, o MP cobra que a Justiça reconheça a inconstitucionalidade dos artigos 12, 13 e 16 da Lei Municipal nº 461/2025, que criou o órgão com cargos comissionados em vez de providos por concurso público e sem definir suas atribuições. A ação foi ajuizada pelo titular da Promotoria, promotor de Justiça João Pereira Filho, com auxílio de um grupo de membros do MP do Ceará.

O documento requer ainda que a autarquia seja proibida de conceder licenças ambientais até que um outro órgão seja criado e estruturado, bem como que seja instituído um Conselho Municipal de Meio Ambiente na cidade, permitindo um maior controle social das ações da autarquia por diferentes setores da sociedade local, principalmente no contexto de mudanças climáticas.

O MP do Ceará identificou que a lei municipal criou 17 cargos comissionados para as atividades desempenhadas pelo novo órgão, contrariando o que determina a Constituição Federal, a Lei Complementar nº 140/2011 e a Resolução nº 07/2019 do Conselho Estadual do Meio Ambiente. A legislação reforça a obrigatoriedade de que os órgãos ambientais devem contar com uma equipe multidisciplinar formada por servidores efetivos de nível superior, como engenheiro ambiental, biólogo, geólogo, entre outros. Além disso, a lei criou a estrutura administrativa sem definir atribuições dos cargos, o que também contraria as Constituições Federal e Estadual.

Enquanto o Município de Guaramiranga não dispor de autarquia municipal para desempenhar as atividades previstas na legislação, o Ministério Público pediu que as atividades de fiscalização e licenciamento ambiental de empreendimentos, obras e serviços na cidade continuem sendo exercidas pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).

“O licenciamento é o instrumento de proteção ambiental mais importante de que o poder público dispõe para proteger os bens ecológicos de seu território. A legislação tenta direcionar o Município para que forme uma estrutura administrativa com a mínima integridade: corpo técnico especialista que possa praticar atos administrativos pautados na técnica e na ciência; e servidores efetivos, para que suas decisões não passem por interferências políticas sem que não lhes seja assegurada a permanência nos respectivos cargos. Ainda preza a legislação pela adequação e completo funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente, pois descentraliza a tomada de decisões da administração pública para o controle social exercido por diferentes setores sociais locais”, destaca o MP na ação.

MP investiga outros pontos da lei municipal

Também tramita na Promotoria de Justiça de Guaramiranga outro procedimento administrativo que investiga outros dispositivos da lei. Os artigos dispõem sobre autorizações que a autarquia poderia dar para o corte e supressão de vegetação que fazem parte do bioma mata atlântica, o que é de competência de órgão estadual.

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