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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Receita quer anular decisão do TCU sobre sistema que controla bebidas AGU estima custo de retomada do Sicobe em R$ 1,8 bilhão ao ano

 A Receita Federal recorreu de uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que obriga a retomada do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), suspenso desde 2016. Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), foi ajuizado um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de liminar para suspender imediatamente os efeitos da decisão.

No pedido de liminar protocolado pela AGU nesta quinta-feira (3), a Receita Federal argumenta que a decisão do TCU, de agosto de 2024, representa “grave ameaça à ordem administrativa, econômica e tributária, ao impor a adoção imediata de um mecanismo operacionalmente inviável, financeiramente insustentável e juridicamente irregular”. 

A AGU sustenta que a retomada do Sicobe teria custo de R$ 1,8 bilhão ao ano, enquanto o custo total dos sistemas informatizados da Receita é de R$ 1,7 bilhão ao ano. Segundo a Advocacia-Geral, no período em que não se utilizou o sistema, desde 2016, a arrecadação anual do setor de bebidas cresceu de R$ 9,2 bilhões (em 2016) para R$ 13,4 bilhões (em 2024).

Entenda

Desenvolvido pela Casa da Moeda, o Sicobe começou a funcionar em 2009, com o objetivo de permitir à Receita Federal controlar, em tempo real, todo o processo produtivo de bebidas no país. Equipamentos e aparelhos instalados nos estabelecimentos envasadores de cervejas, refrigerantes e águas permitem à Receita não só saber a quantidade exata de produtos fabricados pelos fabricantes, como o tipo de produto, embalagem e sua respectiva marca comercial.

O Sicobe foi desativado em 2016 pela Receita Federal, com o argumento de que a Casa da Moeda do Brasil estaria desenvolvendo um projeto para substituir o sistema por um custo menor.

Segundo o TCU, a Receita não poderia ter descontinuado o Sicobe por meio de ato administrativo, pois isso contradiz os princípios da legalidade e da hierarquia das normas. 

“A obrigação de instalar e manter os equipamentos contadores de produção, como estabelecido pela legislação federal vigente, não poderia ser revogada unilateralmente por ato infralegal sem violar os mencionados princípios”, diz o tTribunal. 

Na petição apresentada, a AGU reafirma a competência legal da Receita Federal para suspender o uso do Sicobe e ressalta que o órgão já vinha adotando medidas para instituir um novo controle de produção de bebidas, inclusive com tratativas com a Casa da Moeda e outros atores institucionais.

*Colaborou Sabrina Craide

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