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Petrobras sobre preços de diesel

  Preços # Reajuste Agência Petrobras A  Petrobras informa  que, a  partir de amanhã, 14/03 ,  ajustará os seus preços de venda do diesel A  para as  distribuidoras  em  R$ 0,38 por litro . Considerando a mistura obrigatória de 85% de diesel A e 15% de biodiesel, o ajuste é equivalente a R$ 0,32 por litro sobre o diesel B comercializado nos postos. Dessa forma, o preço médio do diesel A praticado pela companhia para as distribuidoras passará a ser R$ 3,65 por litro, e a participação da Petrobras no preço do diesel B comercializado nos postos será, em média, de R$ 3,10. Importante destacar que o último ajuste de preços da Petrobras para as distribuidoras foi uma redução que ocorreu há 311 dias (em 06/05/2025) e que o último aumento realizado ocorreu em 01/02/2025, há mais de 400 dias portanto. Mesmo após essa atualização, no acumulado desde dezembro de 2022, os preços de diesel A vendidos às distribuidoras registram redução acumulada de R$ 0,8...

STF determina cumprimento imediato da pena do ex-presidente Fernando Collor Decisão do ministro Alexandre de Moraes, que será levada a referendo em sessão virtual nesta sexta (25), considerou que o segundo recurso apresentado pela defesa era meramente protelatório

 

Estátua da Justiça em primeiro plano, com prédio do STF ao fundoFoto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o segundo recurso da defesa e determinou a prisão imediata do ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello, condenado a oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora.

O ministro requereu ao presidente do STF a convocação de sessão virtual extraordinária do Plenário para referendo da decisão, sem prejuízo do início imediato do cumprimento da pena. A sessão virtual foi marcada pelo ministro Luís Roberto Barroso para esta sexta-feira (25), de 11h às 23h59.

Conforme a decisão, ficou provado na Ação Penal (AP) 1025 que Collor, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.

A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.

O STF já havia rejeitado recursos do ex-presidente (embargos de declaração) em que ele afirmava que a pena não seria correspondente ao voto médio apurado no Plenário. No novo recurso (embargos infringentes), a alegação é de que deveria prevalecer, em relação ao tamanho da pena (dosimetria), os votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que este tipo de recurso só é cabível quando há, pelo menos, quatro votos absolutórios próprios, o que não ocorreu no caso, mesmo se forem considerados os delitos de maneira isolada. O ministro explicou que, em relação à dosimetria, o STF tem entendimento consolidado de que esse tipo de divergência não viabiliza a apresentação de embargos infringentes.

O ministro destacou que o STF tem autorizado o início imediato da execução da pena, independentemente de publicação da decisão, quando fica claro o caráter protelatório de recursos que visem apenas impedir o trânsito em julgado da condenação. “A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, afirmou.

Recursos rejeitados para demais condenados

Na mesma decisão, o ministro rejeitou recursos dos demais condenados e determinou o início do cumprimento das da pena de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, sentenciado a quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e das penas restritivas de direitos impostas a Luís Pereira Duarte Amorim.

Leia a íntegra da decisão.

Leia a íntegra do despacho de convocação da sessão virtual de referendo.

(Pedro Rocha//MO)

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