Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Usuários relatam instabilidade no WhatsApp neste sábado Queixas sobre o problema foram registradas em diversos países
Usuários do WhatsApp relataram instabilidade na plataforma neste sábado (12) no Brasil. As queixas incluem o não envio de mensagens, sobretudo em grupos, além de dificuldades para atualizar o status.

Na rede social X, o termo WhatsApp aparece entre os trending topics, ou assuntos mais comentados, entre internautas brasileiros.
As queixas envolvendo instabilidade na plataforma, entretanto, foram relatadas por usuários de diversas partes do mundo.
A Agência Brasil entrou em contato com a Meta, responsável pelo WhatsApp, e aguarda retorno.
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