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MP se manifesta favorável à quebra de sigilo bancário e telefônico de cearense desaparecida na Inglaterra para apoiar as investigações

  O Ministério Público do Ceará se manifestou favorável à quebra de sigilo bancário e telefônico de Virgínia Figueiredo de Barreto, cearense desaparecida desde o dia 3 de março na Inglaterra. A manifestação foi apresentada à 18ª Vara Cível de Fortaleza pela 16ª Promotoria de Justiça da comarca, de titularidade do promotor de Justiça Hugo Porto. Após análise dos autos, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente com as devidas ressalvas jurídicas e observando a urgência que o caso requer, diante da necessidade de adoção de medidas para contribuir para a localização da pessoa desaparecida. Na manifestação, a Promotoria destacou que as operadoras de telefonia e instituições financeiras foram alertadas para manter todos os registros existentes sem qualquer alteração ou descarte, garantindo que as informações fiquem disponíveis para análise. O órgão destaca que a medida é excepcional, já que se trata da busca de uma pessoa desaparecida. A quebra dos sigilos será feita sob segredo ...

Após atuação do MP, Justiça determina que Prefeitura de Iguatu exonere temporários em até 15 dias e convoque aprovados em concurso público

 

Após atuação do Ministério Público do Estado do Ceará, a 1ª Vara Cível de Iguatu determinou que a Prefeitura da cidade cumpra decisão judicial transitada em julgado e exonere, em até 15 dias, os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias contratados em 2019 através de processo seletivo. Além de exonerar os servidores temporários, a administração municipal também deverá convocar os candidatos aprovados em cadastro de reserva no concurso público realizado em 2021 para ocupar os respectivos cargos.

O MP reiterou, no dia 5 de junho deste ano, o pedido para que a Prefeitura de Iguatu cumprisse a decisão. O documento leva em conta o trânsito em julgado da Ação Civil Pública ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça da cidade contra o município. Na ACP, o MP pediu que a Justiça declarasse inconstitucionais os artigos 89-A e 89-B da Lei Orgânica Municipal, que determinam que os cargos de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias poderiam ser providos por processo seletivo público e que aqueles que comprovassem já ter mais de dois anos nos respectivos cargos deveriam passar para o regime jurídico de servidores públicos efetivos. No entanto, a Constituição Federal prevê que a inclusão de matérias como essas não deve ser feita por meio de emenda à Lei Orgânica, como ocorreu em Iguatu, e sim mediante publicação de Lei Ordinária.

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