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Escola Pública de Música da Vila das Artes ganha nova sede no Grande Montese

  Escola Pública de Música da Vila das Artes ganha nova sede no Grande Montese Unidade será instalada no antigo anexo do Colégio Piamarta, com reformas em andamento e previsão de retorno às aulas a partir de abril Compartilhe: A Escola Pública de Música da Vila das Artes está de casa nova. Antes localizada no bairro Joaquim Távora, a escola passará a funcionar na Rua Padre João Piamarta, 262, no bairro Bom Futuro, na região do Grande Montese, em antigo anexo do Colégio Piamarta. A mudança integra as ações comemorativas pelos 20 anos da Vila das Artes e pelos 300 anos de Fortaleza, e busca ampliar as condições de formação musical para cerca de 600 alunos matriculados na instituição, entre crianças, adolescentes, jovens e adultos da capital e da Região Metropolitana. A estrutura passa por reformas para oferecer melhores condições para aulas, ensaios e outras atividades pedagógicas. Na primeira fase, as intervenções buscam atender a demanda atual de alunos. Em um segundo momento, as o...

Não há direito a meia-entrada para parque aquático, diz STJ

 A atividade feita por parque aquático, ainda que prestada com a finalidade de lazer, não se enquadra no conceito de evento. Logo, não há razão para a concessão de meia-entrada a estudantes.

Wikimedia Commons

STJ definiu que Beach Park, no Ceará, não precisa oferecer ingresso meia-entrada

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial e decidiu autorizar que o Beach Park de Aquiraz (CE) funcione sem oferecer o benefício da meia-entrada.

A decisão unânime do colegiado confirma o acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que deu provimento à apelação do parque aquático.

O caso teve início com uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal para obrigar o parque a disponibilizar no mínimo 40% dos ingressos como meia-entrada para estudantes e outros grupos sociais.

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O pedido foi para aplicar a Lei 12.933/2013 (Lei da Meia-Entrada), regulamentada pelo Decreto Federal 8.537/2015. A norma concede o direito ao pagamento de meia-entrada aos estudantes em eventos de lazer em todo o território nacional.

Parque aquático não é evento

Para relator do recurso especial, ministro Humberto Martins, o parque aquático é de lazer, mas não se enquadra como evento. Isso porque está estabelecido em local fixo e é explorado de maneira contínua.

Na apelação, o TRF-5 definiu evento como “aquilo que é transitório, eventual, acontecimentos com propósitos específicos e organizados por pessoas especializadas (exemplos: festa, seminário, show, espetáculo, etc.)”.

As atividades de parque temático, por sua vez, são definidas pela Lei 11.771/2008, cujo objeto social é a prestação de serviços considerados de interesse turístico pelo Ministério do Turismo. Assim, não há direito à meia-entrada. A votação foi unânime.

Consultor Jurídico 

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