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Carla Zambelli renuncia ao mandato de deputada federal

  A deputada federal   Carla Zambelli   (PL-SP) comunicou neste domingo (14) à Câmara dos Deputados a renúncia ao seu mandato. A parlamentar está detida desde julho deste ano na Itália, onde buscava asilo político após ter tido emitido contra si um mandato de prisão por ordem do ministro do   Supremo Tribunal Federal   (STF) Alexandre de Moraes. A deputada foi condenada a 10 anos de prisão pela invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com o trânsito em julgado do processo, o ministro ordenou que a Mesa Diretora da Câmara declarasse a perda de mandato “de ofício”, ou seja, sem submeter a ordem à votação do plenário. A cassação, no entanto, foi colocada em votação no plenário da Casa legislativa na madrugada da última quinta-feira (11), quando a maioria dos deputados  rejeitou a medida . O parecer pela manutenção do cargo recebeu 217 votos favoráveis, 170 contrários e 10 abstenções. Na sexta-feira (12), no entanto, Moraes contrariou a decisão...

STF declara constitucional lei que criou o MEI-Caminhoneiro Para o Plenário, novo regime assegura acesso aos benefícios previdenciários fundamentais

 

Caminhões em ruaFoto: Thomaz Silva/Agência Brasil

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei que ampliou a aplicação do regime tributário do Simples Nacional ao transportador rodoviário de carga inscrito como Microempreendedor Individual (MEI). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7096 foi julgada na sessão virtual encerrada em 6/6.

Na ação, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) alegava que as alterações introduzidas pela Lei Complementar (LC) 188/2021 na LC 123/2006, ao dispensar o transportador autônomo inscrito como MEI de pagar as contribuições ao Serviço Social do Transporte (Sest) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat), teria invadido a competência privativa do presidente da República para editar lei envolvendo tributos. Também sustentou que o benefício instituído provocaria impacto orçamentário-financeiro com reflexos na estrutura de financiamento da seguridade social e no funcionamento dos serviços sociais autônomos.

O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, não há na Constituição nenhuma previsão de que somente o chefe do Executivo possa editar matéria tributária. Destacou, ainda, que a lei não viola a Lei de Responsabilidade Fiscal nem qualquer dispositivo constitucional.

“O novo regime mantém contribuição previdenciária compatível com a renda presumida da categoria e assegura acesso aos benefícios previdenciários fundamentais, ainda que com regras ajustadas à realidade contributiva do MEI”, concluiu o ministro.

(Jean Peverari/AS//CF)

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