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*Governo do Ceará entrega viaturas e kits para o combate à violência contra mulheres*

 _Aviso de Pauta_ *Governo do Ceará entrega viaturas e kits para o combate à violência contra mulheres* O Governo do Ceará, por meio das secretarias das Mulheres (SEM) e da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), entrega, nesta quarta-feira (21), às 10 horas, no Palácio da Abolição, 29 viaturas da Patrulha Maria da Penha e kits Athena. Os equipamentos serão destinados a municípios do interior e da Região Metropolitana de Fortaleza que possuem Guarda Municipal. A entrega será conduzida pelo governador Elmano de Freitas. O investimento total é de cerca de R$ 3,7 milhões. A iniciativa busca fortalecer o enfrentamento à violência contra as mulheres, com foco em visitas periódicas para acompanhamento e garantia do cumprimento de medidas protetivas. Os kits Athena contam com mesa, cadeira, computador, acessórios e o sistema Athena. Com mais essas viaturas, o Governo do Ceará ultrapassa a marca de mil automóveis destinados às forças de segurança de 2023 até o momento. *Serviço* _Entreg...

Corte Especial confirma que TCU pode seguir com apuração contra Deltan Dallagnol

 Ao rejeitar, por maioria, o recurso apresentado pelo ex-procurador da República e ex-deputado federal Deltan Dallagnol, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a suspensão da liminar que impedia a tramitação de um procedimento contra ele no Tribunal de Contas da União (TCU).

Com a decisão, foi restabelecido o andamento da tomada de contas especial (TCE) que apura o suposto recebimento indevido de cerca de R$ 2,8 milhões em diárias e passagens por parte de Dallagnol, durante sua atuação na força-tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba.

O procedimento foi instaurado em 2020 pelo TCU, após representações de parlamentares e do Ministério Público junto à corte de contas. Em agosto de 2021, o ministro do TCU Bruno Dantas determinou a análise da diferença entre os valores pagos e o que seria gasto caso os procuradores tivessem sido formalmente removidos para Curitiba.

No curso da apuração, o TCU apontou o possível prejuízo de quase R$ 3 milhões, valor que poderia ser cobrado dos integrantes da operação. Dallagnol recorreu à Justiça alegando irregularidades no procedimento, sobretudo por estar sendo responsabilizado diretamente, apesar de não ter sido ordenador de despesas nem responsável pela estrutura administrativa da operação.

A investigação chegou a ser sobrestada por liminar da 6ª Vara Federal de Curitiba, decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A União, no entanto, pediu a suspensão da liminar ao STJ, que acolheu o pedido e autorizou a retomada da TCE.

Atuação do TCU não poderia ser impedida sem prova clara de ilegalidade

Essa não foi a primeira vez que o caso chegou ao STJ. Em junho de 2023, a própria Corte Especial já havia rejeitado um recurso semelhante apresentado por Dallagnol, permitindo que o procedimento no TCU seguisse em tramitação. Na época, discutia-se outra liminar concedida anteriormente nas instâncias ordinárias. Com a nova decisão, o STJ reafirmou que a tomada de contas pode prosseguir.

O ministro Humberto Martins, relator do caso, defendeu a possibilidade de estender os efeitos da decisão proferida pela Corte Especial em 2023 à nova liminar concedida pela Justiça Federal do Paraná. Para o ministro, ambas as decisões judiciais tiveram o mesmo propósito: impedir o TCU de dar continuidade à TCE contra o ex-procurador da República.

Segundo o relator, a extensão da medida é juridicamente cabível por meio de aditamento ao pedido original, nos termos do parágrafo 8º do artigo 4º da Lei 8.437/1992, uma vez que se trata de situações equivalentes tanto do ponto de vista jurídico quanto fático.

O ministro destacou que, como já registrado na decisão recorrida e no voto proferido em sessão anterior, as duas liminares, apesar de fundamentadas por argumentos distintos, visavam ao mesmo resultado de obstar a continuidade da TCE.

Assim, para Humberto Martins, "em ambas as liminares concedidas, houve lesão à ordem pública na medida em que, sem a demonstração inequívoca de ilegalidade, foi obstado o trâmite e o pleno funcionamento autônomo e independente da atuação fiscalizatória do TCU, o qual estava a realizar legitimamente a averiguação de eventual irregularidade na gestão administrativa da Operação Lava Jato". 

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