Defensoria do Pará notifica plataformas de hospedagem sobre COP30 Recomendação é suspender anúncios com valores abusivos
Defensoria Pública do Pará notificou plataformas de hospedagem para que excluam anúncios de acomodações com preços abusivos nas datas da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP30). O evento ocorre entre os dias 10 e 21 de novembro em Belém.

Entre as plataformas acionadas estão Booking, Decolar e Airbnb. A ação ocorre em conjunto com a Secretaria de Estado de Justiça, Ministério Público do Pará e Procuradoria Geral do Estado.
Segundo o coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria Pública, Cássio Bitar, a medida se dá pelas denúncias verificadas na internet, com valores de acomodação acima dos observados em outras edições da COP.
“A Defensoria Pública do Pará foi requisitada por movimentos sociais e ouvidorias quanto a questão da hospedagem nesse período da COP 30, especificamente sobre o aumento de preços inviabilizando a participação de representantes da sociedade civil. A partir disso, instauramos o procedimento de tutela coletiva e estamos trabalhando na questão das responsabilidades”, explica o defensor público.
O documento enviado às plataformas de hospedagem recomenda que, no prazo de 10 dias, elas notifiquem hotéis e pousadas que anunciam diárias três vezes ou mais acima da média da alta temporada. A verificação deve ser baseada nos últimos 12 meses.
As plataformas também terão de avaliar o preço das hospedagens com base no valor de mercado, de acordo com a categoria em que elas estão inseridas. O prazo para as empresas ajustarem os preços é de 48 horas. Caso não façam as mudanças, a plataforma deve suspender a publicação.
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A Defensoria também recomenda que os consumidores devem ser informados sobre os preços médios de mercado para acomodações semelhantes, para que tenham liberdade de escolha.
A recomendação funciona como um instrumento de diálogo com as grandes plataformas, diz a Defensoria, uma vez que elas têm responsabilidade em relação a conteúdos gerados por terceiros. Nesse sentido, são destacados os recursos extraordinários 1.037.396 e 1.057.258 julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que tratam do tema.
“Os órgãos de defesa do consumidor do Pará estão atuando de forma sistemática em várias frentes. A notificação para as plataformas ocorre sem prejuízo das ações de fiscalização desenvolvidas pelo Procon diretamente nos hotéis. Além de campanhas de orientação e educação em direitos voltadas a prevenir violações aos direitos dos consumidores”, diz o defensor Cássio Bitar.
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