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*Enel Ceará não está apta para renovação de contrato, diz ANEEL em resposta ao deputado Yury do Paredão*

 


*Enel Ceará não está apta para renovação de contrato, diz ANEEL em resposta ao deputado Yury do Paredão*


Em resposta ao requerimento de informação encaminhado ao Ministério de Minas e Energia pelo deputado federal Yury do Paredão (MDB), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) informou que a Enel Distribuição Ceará não atendeu ao critério de eficiência relacionado à continuidade do fornecimento de energia elétrica — um dos requisitos indispensáveis para a prorrogação antecipada de contrato de concessão.


“A resposta da ANEEL confirma o que já vínhamos denunciando: a Enel Ceará não cumpriu o critério de continuidade e, por isso, foi considerada inapta para ter sua concessão renovada de forma antecipada. A recomendação da Agência reforça o que é evidente para a população cearense, que há anos sofre com o serviço precário prestado pela concessionária”, afirmou o parlamentar.


O posicionamento da ANEEL foi emitido após solicitação do Ministério de Minas e Energia, que encaminhou o pedido de esclarecimento formulado pelo deputado. Na resposta, a Agência detalha que o critério de continuidade é avaliado por meio de indicadores técnicos que medem a frequência e duração média das interrupções no fornecimento de energia. 


Segundo a regulação vigente, fica caracterizado o descumprimento quando for constatado, nos cinco anos anteriores ao pedido de renovação, o não atendimento dos parâmetros mínimos estabelecidos para esses indicadores, de forma isolada ou conjunta, por três anos consecutivos.


“De acordo com os dados analisados, a Enel Distribuição Ceará descumpriu os requisitos de continuidade do fornecimento nos anos de 2020, 2021 e 2022. Com base nessa constatação, a ANEEL concluiu que a distribuidora não está apta, no momento, a celebrar o quinto termo aditivo ao contrato de concessão”, explica o parlamentar.


A recomendação da Agência reforça a crescente insatisfação de consumidores e autoridades com a qualidade dos serviços prestados pela empresa e compromete os planos da concessionária de obter, de forma antecipada, a renovação de seu contrato de distribuição de energia elétrica no estado do Ceará.

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