Pular para o conteúdo principal

Prouni: divulgado resultado da lista de espera para o 2º semestre Selecionado deve comprovar informações na faculdade até 5 de setembro

  O Ministério da Educação (MEC) divulgou, nesta sexta-feira (29), o resultado da lista de espera do processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni), referente ao segundo semestre de 2025. Os candidatos podem conferir a lista pelo  Portal Único de Acesso ao Ensino Superior , na aba do Prouni. A  lista de espera do Prouni  é voltada aos inscritos que não foram selecionados nas chamadas regulares do programa ou que foram reprovados por não formação de turma na instituição de ensino superior escolhida. A classificação observa a modalidade de concorrência escolhida na inscrição, o curso, turno, local de oferta e instituição de ensino superior. Próximas etapas  O estudante que estiver na lista de espera deverá comprovar as informações prestadas no momento da inscrição no ProUni, a partir desta sexta-feira (29) até 5 de setembro. A entrega dos documentos do estudante pré-selecionado pode ser feita presencialmente, na faculdade privada, ou por meio eletr...

Supremo suspende discussão sobre ampliação da cobrança da Cide-Tecnologia Quatro ministros consideram válida lei que ampliou a incidência sobre royalties de atividades de qualquer natureza

 

Fotos: Fellipe Sampaio/STF

Pedido de vista do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento de recurso que discute a validade da ampliação da Cide-Tecnologia, uma contribuição de intervenção no domínio econômico que incide sobre as remessas financeiras ao exterior a título de remuneração de contratos que envolvam o uso ou a transferência de tecnologia estrangeira, possibilitando a cobrança sobre royalties e serviços técnicos, por exemplo. Até o momento, foram apresentados seis votos, todos pela constitucionalidade da contribuição. A divergência é apenas quanto a sua abrangência: quatro ministros consideram válida e dois entendem que não.

Incentivo à pesquisa científica

A Cide-Tecnologia foi instituída pela Lei 10.168/2000 com o objetivo de estimular o desenvolvimento tecnológico brasileiro, mediante programas de pesquisa científica e tecnológica cooperativa entre universidades, centros de pesquisa e o setor produtivo. Com a ampliação, a contribuição passou a incidir sobre remessas feitas sobre royalties decorrentes de atividades de qualquer natureza, inclusive as referentes a direitos autorais e a serviços administrativos prestados por pessoas não residentes no país.

Importação de tecnologia

Em voto apresentado na sessão de 29 de maio, o ministro Luiz Fux (relator) afirmou que a Cide-Tecnologia deve incidir apenas sobre negócios que envolvam importação de tecnologia, sem abranger remessas de valores a títulos diversos, como as correspondentes à remuneração de direitos autorais (inclusive a exploração de software sem transferência de tecnologia), serviços de advocacia, entre outros.

Destinação da arrecadação integralmente para pesquisa

Em seguida, o ministro Flávio Dino abriu divergência por entender que a Constituição não restringe as hipóteses de incidência da contribuição. Nesse sentido, ele explicou que não é necessário haver correlação entre o fato gerador da contribuição e a exploração de tecnologia, desde que a arrecadação seja integralmente destinada à área em que se pretende fazer a intervenção econômica, neste caso, em ciência e tecnologia, como está previsto na lei.

Na sessão desta quarta-feira (6), os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes acompanharam a divergência. O ministro André Mendonça, por sua vez, acompanhou o relator.

Recurso Extraordinário

No caso concreto, a Scania Latin America questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que validou a cobrança sobre o compartilhamento de custos (cost sharing) referentes à pesquisa e ao desenvolvimento assinado com a matriz, na Suécia. O tema é debatido no Recurso Extraordinário (RE) 928943, com repercussão geral (tema 914).

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

CARIRI GARDEN SHOPPING

  Para evitar aglomeração e atender a todos que buscam garantir as compras do Natal, as lojas âncoras (C&A, Riachuelo, Renner, Marisa e Americanas) do Cariri Garden Shopping funcionarão com horário diferenciado ao longo da semana. De hoje, 20 de dezembro, até o dia 23, o horário de funcionamento seguirá até às 23h.  Já o Mercadinho São Luiz, estará aberto ao publico nos dias 22 e 23, até às 23h.