Pular para o conteúdo principal

Câmara aprova projeto que regulamenta a jornada de trabalho de policiais e bombeiros militares Proposta limita a jornada comum a 144 horas mensais; texto vai ao Senado Compartilhe Versão para impressão Fonte: Agência Câmara de Notícias

  Coronel Meira: a proposta corrige distorção histórica na organização da jornada de trabalho A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que limita a 144 horas mensais a jornada de trabalho de policiais militares e bombeiros militares. A proposta será enviada ao Senado. De autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ) e outros , o Projeto de Lei 5967/23 foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Coronel Meira (PL-PE). O texto fixa a jornada de trabalho normal nessas 144 horas mensais, exceto para as escalas dos serviços ordinários com carga horária de 24 horas por plantão. Nesses casos, o limite mensal de horas será de 192 horas devido à natureza das atividades e caráter do serviço. Quando a rotina ordinária de serviço trabalhada exceder as 144 horas mensais, o excesso deverá ser adicionado a banco de horas como crédito de horas extras. Se o trabalho a mais ocorrer em domingos e feriados, a contagem das horas do banco será e...

TJ/SP: Coco Bambu não poderá usar slogan "O melhor do Brasil" Tribunal validou a atuação do Conar ao entender que o slogan excede o exagero permitido pela técnica do puffing publicitário. Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/435867/tj-sp-coco-bambu-nao-podera-usar-slogan-o-melhor-do-brasil



A 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP deu provimento ao recurso do Conar e restabeleceu sua atuação ao coibir o uso, pelo restaurante Coco Bambu, do slogan "o melhor restaurante do Brasil" sem comprovação objetiva. Tribunal julgou improcedente a ação inibitória proposta pela empresa e confirmou a legitimidade do órgão autorregulador para limitar esse tipo de publicidade.


O acórdão destacou que o puffing - técnica publicitária baseada em exagero - é tolerado apenas quando se trata de afirmações claramente fantasiosas ou subjetivas, incapazes de induzir o consumidor médio a erro. No caso, porém, a frase veiculada incute a ideia de superioridade nacional, o que, segundo o colegiado, exige fundamentação robusta para não configurar publicidade enganosa.


 


"O melhor do Brasil": TJ/SP validou a atuação do Conar ao entender que o slogan ultrapassa os limites do puffing publicitário.

Entenda o caso


O restaurante Coco Bambu ajuizou ação inibitória contra o Conar e o Outback, requerendo, entre outros pedidos, a abstenção de sanções por parte do órgão autorregulador em razão do uso das expressões publicitárias "O melhor restaurante do Brasil", e a expressão "O melhor restaurante do Brasil conforme quantitativo de prêmios Traveller's Choice Award, conjunto de avaliações no TripAdvisor e NPS Award 2022".


Alegou que tais afirmações se enquadrariam como puffing, por consistirem em autoelogio exagerado e subjetivo, e que, por isso, não deveriam ser restringidas ou penalizadas.


A juíza de Direito Larissa Gaspar Tunala, da 1ª vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo/SP, decidiu que a expressão é subjetiva e faz parte da publicidade superlativa, sem caracterizar concorrência desleal ou indução ao erro.


Contra essa decisão, o Conar interpôs apelação ao TJ/SP.


Quando "o melhor" exige prova


No voto condutor, o relator Rui Cascaldi afastou a tese de puffing, sustentando que a afirmação de ser "o melhor restaurante do Brasil" se refere a uma condição objetiva de primazia, e não a uma opinião subjetiva.


"O "puffing" é tolerado quando se trata de um exagero flagrantemente fantasioso, incapaz de ser levado a sério pelo consumidor médio, ou quando a superioridade alegada se refere a qualidades eminentemente subjetivas, como "o mais saboroso" ou "o mais bonito". Contudo, quando a publicidade atribui a um produto ou serviço a condição de "o melhor" dentro de um universo delimitado e comparável (como "o melhor restaurante do Brasil"), incute-se no consumidor a ideia de uma primazia objetiva, que demanda comprovação."


Para o relator, expressões como "imbatível" ou "insubstituível" não necessariamente indicam superioridade absoluta, mas o uso de "o melhor do Brasil" exige "respaldo em dados objetivos e comprováveis".


"Com efeito, ao se autoproclamar "O melhor restaurante do Brasil", a apelada atribui a si uma qualidade que, para ser legítima, necessita de respaldo em dados objetivos e comprováveis."


Assim, destacou que essa afirmação, sem provas suficientes, pode configurar publicidade enganosa, nos termos do art. 32, "c", do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e do art. 37, §1º, do CDC.


Disclaimer


O relator também analisou a versão modificada da propaganda, que incluía um disclaimer "conforme prêmios Traveller's Choice, avaliações do TripAdvisor e NPS Award 2022". Embora esse acréscimo buscasse conferir objetividade à alegação, entendeu que os prêmios citados não eram suficientes para sustentar a afirmação de superioridade absoluta em âmbito nacional. 


Segundo o Conar, nem todas as unidades da rede receberam os prêmios mencionados, o que inviabiliza a generalização do título "melhor restaurante do Brasil". Ainda que meritórios, os reconhecimentos pontuais não justificariam a pretensão de abrangência nacional.


Precedente Heinz


Outro ponto relevante da fundamentação foi a análise do precedente do STJ no caso Heinz x Hellmann's (REsp 1.759.745). O relator ressaltou que, naquela ocasião, a expressão "o melhor ketchup do mundo" foi aceita apenas porque havia comprovação baseada em dados concretos (teste cego com chefs renomados). 


"O caso da maionese Heinz, aliás, (...) baseado em teste cego realizado por cinco chefs de cozinha renomados, especialistas no assunto sendo certo que, embora se tenha considerado "verídico o claim 'A melhor...' por ser baseado em pesquisa legítima", recomendou-se o aperfeiçoamento da divulgação da fonte, sendo uma diferença crucial o fato de que, no caso Heinz, ainda que com metodologia questionável, havia uma pesquisa específica a amparar a alegação - o que não se verifica para o Coco Bambu em âmbito nacional."


Já no caso do Coco Bambu, os elementos apresentados não tinham a mesma força probatória, o que torna a comparação indevida e reforça a ausência de lastro objetivo.


Com base nesses fundamentos, o TJ/SP reformou a sentença e julgou improcedente a ação inibitória, reconhecendo a regularidade da atuação do Conar. O restaurante Coco Bambu foi condenado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. 


Manteve-se, ainda, a condenação anterior da reconvinte Outback quanto aos ônus da reconvenção, já que não houve recurso dessa parte.


Processo: 1083308-68.2024.8.26.0100



 https://www.migalhas.com.br/quentes/435867/tj-sp-coco-bambu-nao-podera-usar-slogan-o-melhor-do-brasil

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

*99Food reafirma seu compromisso com expansão e chega a Fortaleza com investimento de mais de R$ 100 mi e as melhores oportunidades do mercado*

  *99Food reafirma seu compromisso com expansão e chega a Fortaleza com investimento de mais de R$ 100 mi e as melhores oportunidades do mercado* _Plataforma entra em operação oficialmente hoje (17/03) para desafiar a dinâmica do setor de delivery, oferecendo uma nova forma de pedir comida_ – A 99Food inicia oficialmente sua operação em Fortaleza nesta terça-feira com a oferta de serviços de delivery de comida e bebida, com as menores taxas do mercado para consumidores e restaurantes. A 99 segue cumprindo seu plano nacional de expansão, com investimento previsto de R$2 bilhões, destes mais de R$100 milhões em Fortaleza, para desafiar o ecossistema do setor de delivery, levando sua proposta única de valor ao mercado e elevando a experiência de pedir comida via app a mais 100 cidades em diferentes regiões do Brasil até junho deste ano. Esta é a terceira capital do Nordeste, somando-se a Recife e Salvador, a contar com a 99Food.  “Hoje, simultaneamente a Fortaleza, iniciamos as o...

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.