Pular para o conteúdo principal

Inglaterra leva 3ª lugar e Mbappé vira maior artilheiro das Copas Com seis gols no segundo tempo, ingleses batem França por 6 a 4

  O penúltimo jogo da Copa do Mundo foi daqueles inacreditáveis. Dez gols - um deles histórico e inúmeras oportunidades. Uma goleada que virou pandemônio. O duelo em Miami (Estados Unidos) proporcionou entretenimento, principalmente na etapa final. A Inglaterra levou a melhor, venceu a França por 6 a 4 e garantiu lugar no pódio, naquela que foi a disputa de terceiro lugar com mais gols na história dos Mundiais, superando o triunfo francês sobre a Alemanha na Copa de 1958, na Suécia.  Talvez o maior ganhador do dia, ao menos no individual, esteja do lado francês. O atacante Kylian Mbappé se isolou na artilharia desta Copa, com dez gols, e ultrapassou Lionel Messi como maior goleador da história do evento. Com as duas bolas na rede deste sábado (18), ele chegou a 22 - uma a mais que o argentino - em três participações no mundial. Messi terá a final de domingo (19), contra a Espanha, em Nova Jersey (Estados Unidos), a partir das 16h (horário de Brasília), para tentar reassumir o ...

Fux descarta crime de organização criminosa em ação sobre golpe no STF O minsitro é o terceiro a votar no julgamento de Bolsonaro

 O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) por afastar a imputação do crime de organização criminosa armada na ação penal sobre uma trama golpista que teria atuado para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder. 

Em uma longa exposição, Fux citou em sete pontos os motivos que o levaram a afastar tal imputação, com a justificativa de que as condutas narradas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) não se enquadram aos critérios previstos em lei para configurar o crime de organização criminosa.  

Para ele, por exemplo, a acusação não demonstrou que a reunião entre os réus teve como objetivo a prática de um número de delitos indeterminado, como exigido em lei,  mas apenas alguns delitos pontuais e predeterminados. Tal exigência já foi confirmada pelo Supremo no julgamento sobre o caso que ficou conhecido como Mensalão, apontou Fux.

“A acusação, em síntese, não indicou que os réus teriam se reunido para a prática de crimes indeterminados ou para uma série indeterminada de delitos, elemento necessário para a caracterização do crime de organização criminosa”, afirmou o ministro. 

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

Além disso, não foi demonstrada a “estabilidade e permanência” da suposta organização criminosa, o que seria uma exigência incontornável conforme previsto em lei. 

“Não há descrição se houve prova de que os réus têm por fim permanecer associados para a prática de novos crimes, por tempo indeterminado, após os crimes eventualmente planejados, o que manifestamente não foi narrado no caso dos autos”, indicou Fux. 

Ele também afastou o agravante de que a suposta organização criminosa teria se valido de armas para a prática de crimes, pois o procurador-geral da República, Paulo Gonet, não teria narrado em nenhum ponto da denúncia ou de suas alegações finais o uso de armas pelos réus. 

Para Fux, a doutrina jurídica brasileira é pacífica em dizer que não basta que o réu tenha porte de armas para que o agravante seja aplicado, sendo indispensável que tal arma tenha sido de fato usada para cometer crimes. 

Crime único

Sobre um dos pontos mais controversos em julgamento, Fux entendeu que os crimes de golpe de Estado e de tentativa violenta de abolir o Estado Democrático de Direito, a seu ver, não podem ocorrer ao mesmo tempo, uma vez que o primeiro “absorve” o segundo. 

"A duplicidade dos crimes do Estado Democrático de Direito revelou-se equivocado. Mesmo em tese, o delito de abolição violenta constitui-se como meio para outro delito, que é o golpe de Estado”, disse o ministro. 

Fux citou votos anteriores, seus e de outros ministros, que apontam nesse sentido, sobretudo em julgamentos sobre os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores de Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes da República. 

Improcedência 

Uma vez afastados o agravante sobre o uso de armas e com a absorção do crime de atentado contra o Estado de Direito pelo de golpe de Estado, não estaria caracterizada a prática de mais de dois crimes com pena superior a quatro anos, uma exigência legal para que se possa enquadrar a reunião dos réus para a prática de delitos como uma organização criminosa, compreendeu Fux. 

“Eu julgo manifesta ausência de correspondência entre as condutas narradas na inicial e o tipo penal, o que não permite outro caminho se não o de julgar improcedente a acusação no que tange à acusação do crime de organização criminosa”, concluiu o ministro. 

Antes, Fux já havia votado por atender a pedidos dos advogados e reconhecer nulidades processuais, como o cerceamento de defesa e a incompetência do Supremo para julgar o caso

Julgamento

O ministro é o terceiro a votar no caso, sendo o primeiro a divergir sobre questões preliminares levantadas pelas defesas e que podem anular o processo, bem como sobre a tipificação de crimes. 

Na terça (9), o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, e o ministro Flávio Dino rejeitaram todas as questões preliminares e votaram pela condenação de todos os oito réus pelos crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). 

Nesta quarta-feira (10), a Primeira Turma do Supremo retomou o julgamento que pode condenar Bolsonaro e mais sete aliados por uma trama golpista que teria atuado para reverter o resultado das eleições de 2022. 

O grupo faz parte do núcleo crucial da denúncia apresentada pela PGR, formado pelas principais cabeças do complô. 

O julgamento começou na semana passada, quando foram ouvidas as sustentações das defesas, além da manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, favorável à condenação de todos os réus.

A análise está prevista para durar até sexta (12). Ainda devem votar a ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma e responsável pela condução dos trabalhos.  

Quem são os réus

Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;

Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);

Almir Garnier - ex-comandante da Marinha;

Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;

Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);

Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa;

Walter Braga Netto - ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro na chapa de 2022;

Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Crimes 

Todos os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição. 

A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro. 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

Comunicado à imprensa

  Comunicado à imprensa  A Gomes de Matos Consultoria comunica uma importante atualização estratégica. Após uma avaliação criteriosa e considerando os nossos objetivos de longo prazo, encerramos nossa participação na sociedade do BS Innovation Hub. O Hub continuará suas operações, porém não mais como parte do GM Group, nosso ecossistema de negócios. Durante dois anos e meio de sociedade com o BS Innovation Hub, tivemos a honra de contribuir para a promoção da inovação e do empreendedorismo no Ceará. Esta experiência foi rica em aprendizados e realizações.  Expressamos nossa gratidão a todos (as)  que estiveram conosco nessa jornada: aos nossos ex-sócios, pela colaboração produtiva, aos empreendedores, startups e empresas que se engajaram com o hub, assim como aos (às)  colaboradores (as) dedicados (as), cujo trabalho árduo foi essencial para cada conquista.  Continuamos comprometidos com o fomento da inovação e o apoio ao desenvolvimento empresarial no Bras...