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Bispos do Ceará reafirmam proibição da participação partidária do clero e orientam agentes de pastoral sobre eleições

  Documento do Regional Nordeste 1 da CNBB reforça normas do Direito Canônico e orienta presbíteros, diáconos, religiosos e lideranças pastorais quanto à atuação durante o período eleitoral. Os bispos do Regional Nordeste 1 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) , que reúne as dioceses do Ceará, divulgaram uma orientação pastoral sobre a participação do clero e dos agentes de pastoral na política partidária. O documento, datado de 9 de julho de 2026 e inspirado no lema “Para que todos sejam um” (Jo 17,21), reafirma a disciplina da Igreja Católica quanto à atuação de presbíteros, diáconos, religiosos, religiosas e lideranças pastorais durante o período eleitoral. A orientação recorda que a missão da Igreja é anunciar o Evangelho e promover o Reino de Deus , preservando a unidade da comunidade e evitando que ministros ordenados sejam identificados com grupos ou projetos partidários. Segundo os bispos, o sacerdote é chamado a ser sinal de comunhão e reconciliação. O texto...

Portaria 002/2025 da Diretoria de Competições aplica suspensão à equipe do Esporte Clube Limoeiro

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A Diretoria de Competições da Federação Cearense de Futebol no uso de suas atribuições estatutárias, aplica suspensão à equipe do Esporte Clube Limoeiro em razão do seu não comparecimento para o confronto diante do Ferroviário Atlético Clube agendado para o sábado, 06/09, às 15h, no Elzir Cabral, pela oitava rodada do Campeonato Cearense Sub-20.

Considerando o disposto no art. 59 e 64 do Regulamento Geral das Competições (RGC) da FCF 2025:

O não comparecimento de um clube, ou o comparecimento com menos de 7 (sete) atletas a uma partida programada na tabela oficial da competição implicará em abandono de competição, tornando sem efeito todos os seus jogos e resultados, sem prejuízo do encaminhamento do fato à Justiça Desportiva.

Caso uma equipe abandone competição sob coordenação técnica da FCF, estará automaticamente suspensa administrativamente durante 2 (dois) anos de qualquer outra competição coordenada pela FCF, além da pena pecuniária concomitante no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Aplica-se à equipe Esporte Clube Limoeiro a penalidade de abandono de competição referente ao Campeonato Cearense Sub-20 de 2025, em razão do não comparecimento à partida programada para o dia 06 de setembro de 2025, às 15h00min. Em razão disso, tornam-se sem efeito todos os jogos e resultados da equipe na referida competição, nos termos do artigo 59 do Regulamento Geral das Competições (RGC). Além disso, decide-se pela suspensão administrativa do Esporte Clube Limoeiro de todas as competições sob coordenação da Federação Cearense de Futebol (FCF), pelo período de 02 (dois) anos, conforme disposto no artigo 64 do mesmo regulamento.

Por fim, determina-se o encaminhamento desta Portaria, juntamente com a documentação pertinente, ao Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Ceará (TJDF/CE), para as providências que julgarem necessárias.

Para ver a Portaria, clique aqui

Daniel França
Departamento de Comunicação
Federação Cearense de Futebol
(85) 3206-6523
imprensa@futebolcearense.com.br

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