A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
Ocorrência no VLT do Cariri
Nota à imprensa | 6/10/2025
O Metrofor informa que, por volta das 8h22 desta segunda-feira (6/10), um veículo modelo Duster avançou sobre a via férrea e atingiu o trem do VLT do Cariri, em passagem de nível nas proximidades da estação Fátima.
Não houve feridos. No local, existe cancela e sinalizações sonoras, luminosas e a Cruz de Santo André, todas em pleno funcionamento no momento do abalroamento, alertando sobre a presença do trem.
O caso será investigado por meio de boletim de ocorrência.
O avanço indevido sobre trilhos é uma infração gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
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