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Pleno do TJCE amplia composição para 55 integrantes com eleição e posse de dois novos desembargadores

  Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) elegeu e empossou, nesta sexta-feira (31/10), dois novos desembargadores e ampliou a composição da Corte para 55 integrantes. Magistrados de carreira, Mantovanni Colares Cavalcante e José Krentel Ferreira Filho já atuavam no 2º Grau, como juízes convocados da 5ª Câmara de Direito Privado, e foram escolhidos pelos critérios de antiguidade e merecimento, respectivamente. Inicialmente, houve a votação aberta, nominal e fundamentada da vaga a ser preenchida por merecimento, conforme o Edital nº 160/2025. Essa foi a terceira vez que José Krentel Ferreira Filho, titular da 2ª Vara de Sucessões de Fortaleza, figurou entre os três juízes mais bem pontuados. O magistrado somou 99,95 pontos, ocupando o primeiro lugar entre os 20 concorrentes. A segunda colocada foi a juíza Maria Marleide Maciel Mendes (99,78), enquanto a juíza Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo foi a terceira (97,84). Após a eleição por merecimento, o juiz Mantovanni Colares ...

STF uniformiza regras para licença parental no serviço público civil e militar de Santa Catarina Decisão amplia proteção a crianças e gestantes e garante tratamento isonômico aos servidores

 

Sessão plenária do STFFoto: Luiz Silveira/STF

Na sessão desta quinta-feira (30), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) uniformizou uma série de regras que disciplinam as licenças maternidade, paternidade e adotante no âmbito do serviço público civil e militar no Estado de Santa Catarina. A decisão, tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7524, assegura igualdade de tratamento entre servidores civis e militares do estado, além de ampliar a proteção integral e garantir o melhor interesse da criança.

A ação é uma das 27 apresentadas no STF pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para questionar leis de todos os estados e do Distrito Federal que tratam da concessão de licenças parentais. No caso de Santa Catarina, a PGR argumenta que as Leis Complementares estaduais 447/2009 e 475/2009 fazem uma diferenciação injustificada entre as licenças parentais em comparação com o modelo federal.

Veja o que mudou com a decisão:

Termo inicial da licença

A licença-maternidade de 180 dias passa a ter início na data da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe (o que ocorrer por último), conforme definido pelo STF no julgamento da ADI 6327. O colegiado invalidou trecho da lei que fixava o início da licença, no caso de parto antecipado, a partir da 23ª semana de gestação.

Na avaliação do relator, ministro Nunes Marques, a restrição limitava indevidamente o período de convivência familiar em casos de internação prolongada.

Licença-maternidade ao genitor

O Tribunal reconheceu aos pais solo, biológicos ou adotivos, independentemente do tipo de vínculo com a administração pública, o direito à licença-paternidade em condições de igualdade com as mães, ou seja, pelo mesmo prazo, quando forem os únicos responsáveis pelos cuidados da criança recém-nascida ou adotada.

O ministro Flávio Dino ressaltou que a legislação estadual não contempla as situações em que a responsabilidade pelo cuidado do recém-nascido recai integralmente sobre a figura do pai, como nos casos de falecimento da mãe e da concepção por fertilização in vitro. Nessas hipóteses, segundo ele, deve-se garantir ao pai solo as mesmas condições asseguradas às mães, com vistas especialmente à proteção do recém-nascido e da criança adotada.

Licença-paternidade

A Corte fixou em 15 dias a licença-paternidade para todos os servidores estaduais, independentemente do vínculo mantido com a administração pública. A lei estadual fazia distinção entre servidores efetivos, comissionados e temporários.

Adotantes

O Tribunal também reafirmou a jurisprudência da Corte de que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos da licença-gestante. Com isso, assegurou o direito à licença-adotante a servidores temporários e comissionados de Santa Catarina, e não apenas aos efetivos.

Extensão da estabilidade provisória

Por violação dos princípios do melhor interesse da criança, da igualdade e da proteção à maternidade, o colegiado declarou inválidos trechos da lei estadual que permitiam a exoneração de gestantes comissionadas ou temporárias mediante pagamento de indenização.

(Suélen Pires/CR//CF)

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