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MP se manifesta favorável à quebra de sigilo bancário e telefônico de cearense desaparecida na Inglaterra para apoiar as investigações

  O Ministério Público do Ceará se manifestou favorável à quebra de sigilo bancário e telefônico de Virgínia Figueiredo de Barreto, cearense desaparecida desde o dia 3 de março na Inglaterra. A manifestação foi apresentada à 18ª Vara Cível de Fortaleza pela 16ª Promotoria de Justiça da comarca, de titularidade do promotor de Justiça Hugo Porto. Após análise dos autos, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente com as devidas ressalvas jurídicas e observando a urgência que o caso requer, diante da necessidade de adoção de medidas para contribuir para a localização da pessoa desaparecida. Na manifestação, a Promotoria destacou que as operadoras de telefonia e instituições financeiras foram alertadas para manter todos os registros existentes sem qualquer alteração ou descarte, garantindo que as informações fiquem disponíveis para análise. O órgão destaca que a medida é excepcional, já que se trata da busca de uma pessoa desaparecida. A quebra dos sigilos será feita sob segredo ...

Após dez anos da chacina do Curió, em Fortaleza, atuação do MP resultou na condenação de oito réus em cinco julgamentos

 

As datas de 11 e 12 de novembro de 2015 ficaram marcadas para a população de bairros da Grande Messejana, em Fortaleza. Na noite daquela quarta-feira e na madrugada da quinta-feira, policiais militares participaram de uma sequência de crimes em ruas da região resultando em mortes, tentativas de homicídio e torturas, episódio que ficaria conhecido como “Chacina do Curió”. Os agentes buscavam vingar a morte de um colega durante um latrocínio que havia ocorrido horas antes. A atuação do Ministério Público do Ceará levou 29 PMs ao banco dos réus em cinco julgamentos entre 2023 e 2025, obtendo na Justiça a condenação de oito deles.  

“A Chacina do Curió é um processo complexo, com várias fases e em todas elas o Ministério Público acompanhou com rigor as investigações e os trâmites processuais para garantir a condenação e a responsabilização de todos os envolvidos nesse episódio. Nos julgamentos em que houve absolvição, o MP já ingressou com os devidos recursos no Tribunal de Justiça. A condenação de oito réus é uma resposta à sociedade, demonstrando que não será tolerada esse tipo de violência praticada por agentes de segurança”, declara o procurador-geral de Justiça, Haley Carvalho. 

Atuação do Ministério Público 

Logo após o crime, o MP do Ceará nomeou todos os promotores de Justiça do Júri de Fortaleza para, de imediato, acompanharem as investigações da Polícia Civil. Também compuseram a força-tarefa integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco). Depois da conclusão do inquérito, o MP se debruçou na elaboração da denúncia, que contou com a colaboração de 12 membros. 

No dia 14 de junho de 2016, o Ministério Público denunciou 45 acusados de participação na chacina. Os crimes se referem a 11 homicídios duplamente qualificados consumados, por motivo torpe e com uso de recurso que dificultou ou impossibilitou as defesas das vítimas; três homicídios tentados duplamente qualificados, também por motivo torpe e com recurso que impossibilitou ou dificultou as defesas das vítimas; três crimes de tortura física; e um crime de tortura psicológica. 

A Justiça aceitou a denúncia contra 44 dos 45 denunciados, que foram presos preventivamente. No decorrer do processo, a Justiça proferiu decisão de pronúncia para 34 réus e impronunciou os outros 10 por ausência de indícios suficientes de autoria ou de participação nos delitos. Dentre os pronunciados, três tiveram o declínio de competência para a Vara de Auditoria Militar e um faleceu durante a tramitação, restando 30 acusados. Desses, um ainda não foi julgado. 

Balanço dos julgamentos 

Para os primeiros julgamentos, marcados para junho, agosto e setembro de 2023, a Procuradoria Geral de Justiça criou uma força-tarefa composta por promotores de Justiça com vasta experiência em tribunais de júri, na capital e no interior, contando, ainda, com a assistência de defensores públicos.  

O primeiro julgamento aconteceu entre os dias 20 e 25 de junho de 2023 e resultou na condenação de quatro réus: Antônio José de Abreu Vidal Filho, Marcus Vinícius Sousa da Costa, Wellington Veras Chagas e Ideraldo Amâncio. Inicialmente, cada um foi condenado a 275 anos e 11 meses de prisão, mas após a defesa recorrer, as penas para cada foram redimensionadas para 238 anos e 11 meses.  

Nesse mesmo ano, entre 29 de agosto e 6 de setembro, oito policiais militares foram absolvidos por negativa de autoria. São eles: Gerson Vitoriano Carvalho, Thiago Veríssimo Andrade Batista de Moraes, Josiel Silveira Gomes, Thiago Aurélio de Souza Augusto, Ronaldo da Silva Lima, José Haroldo Uchoa Gomes, Gaudioso Menezes de Mattos Brito Goes e Francinildo José da Silva Nascimento. O MP do Ceará recorreu das absolvições à Justiça e aguarda decisão.  

Ainda em 2023, de 12 a 16 de setembro, foi realizado o julgamento de mais oito réus. José Wagner Silva de Souza foi sentenciado a 13 anos e 5 meses de prisão e José Oliveira do Nascimento foi condenado a 210 anos e 9 meses de prisão. Já os policiais militares Antônio Flauber de Melo Brazil, Clênio Silva da Costa, Francisco Helder de Sousa Filho, Maria Bárbara Moreira e Igor Bethoven Sousa de Oliveira foram absolvidos em relação a todos os crimes. No caso do oitavo policial militar Antônio Carlos Matos Marçal, o Conselho de Sentença decidiu pela desclassificação de uma das acusações de tentativa de homicídio para crime militar, de competência da Vara de Auditoria Militar, e pela absolvição em relação aos demais crimes. Também houve recurso do Ministério Público contra a sentença. 

Os demais julgamentos foram realizados em 2025. No quarto júri, ocorrido entre 25 e 31 de agosto, foram absolvidos os sete policiais militares: Daniel Fernandes da Silva, Gildácio Alves da Silva, Luís Fernando de Freitas Barroso, Farlley Diogo de Oliveira, Renne Diego Marques, Francisco Flávio de Sousa e Francisco Fabrício Albuquerque de Sousa. Para o MP do Ceará, esses agentes compõem o “Núcleo da Omissão” do processo, ou seja, tinham o dever legal e podiam agir para evitar a chacina, mas se omitiram. O Ministério Público já ingressou com recurso contra as absolvições. 

Por fim, o quinto julgamento ocorreu entre 22 e 25 de setembro de 2025 e terminou com a condenação de dois réus, sentenciando Marcílio Costa de Andrade a 315 anos, 11 meses e 10 dias de prisão, e Luciano Breno Freitas Martiniano a 275 anos e 11 meses de prisão. Todo os processos ligados ao caso somam mais de 16 mil páginas e as sessões de julgamento totalizam mais de 330 horas. 

Diálogo com movimentos sociais 

Para reafirmar o compromisso com o caso Curió e somar esforços, antes dos júris, membros do MP do Ceará dialogaram com representantes do movimento Mães do Curió, da Anistia Internacional, do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca Ceará), do Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar (EFTA), das Comissões de Direitos Humanos da Câmara dos Vereadores de Fortaleza e da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), da Rede Acolhe da Defensoria Pública do Estado (DPCE), e com demais apoiadores da causa.  

Chacina do Curió 

A Chacina do Curió resultou em 11 vítimas fatais: Alef Sousa Cavalcante, 17 anos; Antônio Alisson Inácio Cardoso, 17; Francisco Enildo Pereira Chagas, 41; Jandson Alexandre de Sousa, 19; Jardel Lima dos Santos, 17; José Gilvan Pinto Barbosa, 41; Marcelo da Silva Mendes, 17; Patrício João Pinho Leite, 16; Pedro Alcântara Barroso, 18; Renayson Girão da Silva, 17; e Valmir Ferreira da Conceição, 37. Segundo investigação do Ministério Público, os crimes de homicídio foram cometidos por policiais militares, após a morte de um colega de corporação na noite do dia 11 de novembro de 2015.  

Essa morte repercutiu rapidamente nas redes sociais e em aplicativos de mensagens, ganhando a adesão de dezenas de policiais militares para o ato de vingança. Muitos estavam de folga naquele dia. Segundo a denúncia do MP, os acusados planejaram uma ação impactante, com divisão de tarefas, que começou pela procura de alvos preferenciais, de regra, pessoas com envolvimento em práticas delitivas ou sobre as quais recaiam suspeitas de ações delituosas, ou, ainda, desafetos pessoais de policiais que participavam da ação. As vítimas foram escolhidas aleatoriamente e a preocupação maior era uma retaliação, a qualquer custo, pouco importando se as vítimas tinham, ou não, relação com este ou com qualquer evento criminoso. 

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