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Forças de Segurança capturam investigado por homicídio e apreendem seis armas na Região dos Inhamuns

  A ação foi realizada por equipes das Delegacias de Polícia Civil de Parambu e Campos Sales e do Batalhão Especializado em Policiamento do Interior (Bepi) da PMCE Uma ação integrada da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) e da Polícia Militar do Ceará (PMCE) resultou, nessa segunda-feira (8), no cumprimento de um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem, de 31 anos, investigado por um crime de homicídio registrado na zona rural de Parambu, na Área Integrada de Segurança 22 (AIS 22) do estado. A prisão foi realizada por equipes do Batalhão Especializado em Policiamento do Interior (Bepi), na cidade Campos Sales (AIS 19). Durante a ação, seis armas de fogo também foram apreendidas.  O homem é suspeito de um crime de homicídio registrado em maio deste ano. A vítima, um outro homem, de 39 anos, foi morta com disparos de arma de fogo em Juá, na zona rural de Parambu. O suspeito já responde pelos crimes de posse irregular de arma de fogo, receptação e porte ilegal de...

BC fecha cerco a contas-bolsão e regulamenta serviços bancários Instituições serão responsáveis por operações bancárias terceirizadas

 O Banco Central (BC) deu um novo passo nesta sexta-feira (28) para restringir o uso das chamadas contas-bolsão, instrumento que reúne recursos de vários usuários em uma única conta, sem identificação individualizada dos titulares.

Comum em plataformas de comércio eletrônico, o instrumento passou a ser usado por organizações criminosas para ocultar operações financeiras e lavar dinheiro.

Ao regulamentar a terceirização de serviços bancários no modelo Banking as a Service (BaaS), o BC deixou explícito que contas abertas, mantidas ou encerradas por meio desse sistema devem ter a titularidade individualizada e podem ser movimentadas apenas pelos próprios clientes finais.

A prática de conta-bolsão, segundo o órgão, nunca foi permitida.

“Do nosso ponto de vista, conta-bolsão é uma prática irregular. Agora, estamos deixando claro que cada conta precisa ter seu titular identificado e ser movimentada somente por essa pessoa”, afirmou o diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan.

A medida reforça determinação publicada no início do mês, que obrigou instituições financeiras a encerrar contas irregulares com características de bolsão.

A regulamentação do BaaS entra em vigor imediatamente, mas contratos já existentes poderão ser adequados até 31 de dezembro de 2026. Aprovada na quinta-feira (27) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a Resolução Conjunta 16/2025 só foi explicada nesta sexta-feira (28) pelo Banco Central.

Crime organizado

Nos últimos meses, investigações federais revelaram o uso desse tipo de conta por facções criminosas. Operações como Carbono Oculto e Poço de Lobato mostraram esquemas que utilizavam fintechs, fundos de investimento e contas concentradoras para mascarar transações e movimentar recursos ilícitos.

De acordo com Vivan, a regulamentação de BaaS estava em análise há meses, mas ganhou peso diante do risco crescente.

“A norma aumenta a transparência e melhora a segurança do sistema financeiro”, disse.

Nem sempre, as contas-bolsão eram usadas para fins ilegais. Plataformas de comércio eletrônico usavam contas-bolsão em seu nome para recolher o dinheiro dos clientes, repassando os recursos posteriormente às lojas ou às pessoas físicas vendedoras das mercadorias.

Responsabilidades reforçadas

O novo marco regulatório também esclarece as responsabilidades das instituições envolvidas no modelo BaaS. Esse sistema permite que empresas não financeiras ofereçam serviços como contas digitais, meios de pagamento e crédito aos seus clientes por meio da infraestrutura de um banco ou de uma instituição de pagamento.

A partir da norma, a responsabilidade final pelas operações permanece sempre com a instituição autorizada pelo BC, mesmo quando serviços forem totalmente terceirizados. “Você pode delegar serviços, mas não a responsabilidade”, enfatizou Vivan.

A nova regulamentação inclui procedimentos de “conheça seu cliente”, prevenção à lavagem de dinheiro e comunicações obrigatórias ao regulador. As regras abrangem ainda governança corporativa, gerenciamento de riscos, controles internos, requisitos de segurança, conduta e transparência das informações.

Prestador único

O BC determinou que uma empresa só pode contratar contas via BaaS com uma única instituição financeira por tipo de conta. Assim, uma companhia poderá ter um banco para conta de depósito e uma instituição de pagamento para conta de pagamento, mas não dois prestadores para a mesma modalidade.

Além das contas, o regulamento abrange serviços como Pix, débito em conta, boletos e concessão de crédito. Ficam de fora, por ora, serviços de eFX (pagamentos e transferências internacionais), subcredenciamento (participante do arranjo de pagamento que habilita estabelecimentos comerciais para a aceitação de instrumento de pagamento emitido por instituição de pagamento ou por instituição financeira) e iniciadores de transação de pagamento (ITPs), que serão discutidos futuramente.

Transparência

A norma exige que clientes saibam claramente qual instituição financeira está por trás dos serviços oferecidos. Dados sobre as operações deverão estar disponíveis ao BC e a órgãos legalmente autorizados.

Segundo o regulador, o objetivo é aumentar a segurança para clientes e instituições e reduzir a insegurança jurídica, sem comprometer a inovação do setor.

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