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Após audiência de custódia, STF mantém prisões de Bolsonaro e mais 5 STF determinou nesta terça-feira (25) execução das penas

  O ex-presidente Jair Bolsonaro e mais cinco condenados do Núcleo 1 da trama golpista passaram   nesta quarta-feira (26)   por uma audiência de custódia no Supremo Tribunal Federal (STF) e tiveram as prisões mantidas . As audiências foram realizadas por videoconferência nos locais onde os réus estão presos e presididas por um juiz auxiliar do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo. O procedimento foi feito por determinação do ministro para cumprir formalidades legais.  Ontem, Moraes  rejeitou os últimos recursos dos acusados contra as condenações e determinou a execução das penas . As atas das audiências ainda não foram divulgadas pelo STF.  >> Confira as penas e o local de prisão dos condenados:  -  Jair Bolsonaro  – ex-presidente da República: 27 anos e três meses; Local de prisão: Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. -  Walter Braga Netto  - ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice-presidente na ...

Câmara aprova aumento de prisão temporária de 5 para 15 dias Projeto também muda regras sobre uso de tornozeleira eletrônica

 Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) Projeto de Lei (PL) 4333/25 que aumenta de 5 para 15 dias o tempo da prisão temporária. 

A proposta, que será enviada para análise do Senado, também altera o Código de Processo Penal para prever que o infrator que violar as regras da tornozeleira eletrônica seja encaminhado ao Judiciário. A autoridade judicial terá 24 horas apos ouvir o Ministério Público e a defesa para decidir sobre a regressão do regime de cumprimento de pena. Atualmente, a Lei de Execução Penal não estabelece prazo para que o juiz decida sobre a regressão de regime.

O projeto define ainda o prazo de 48 horas para o juiz decidir sobre a mudança de regime nos casos em que o preso praticar fato definido como crime doloso ou falta grave; ou caso o condenado a regime aberto deixe de pagar multa imposta tendo recursos para quitá-la. O prazo será aplicado após comunicação do fato pelo Ministério Público ou delegado de polícia.

Prisão em flagrante

O texto prevê mais um caso de aplicação da prisão em flagrante. Atualmente, o Código de Processo Penal determina a prisão em flagrante de quem

  • For pego no ato da infração penal
  • Acabar de cometer o crime
  • For perseguido logo após o ato, se a situação permite presumir autoria do crime
  • Encontrado logo depois do ato, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir autoria da infração

Com a alteração será considerada prisão em flagrante será aplicada quando o suspeito for localizado logo após ter sido identificado como autor de crime doloso, praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, quando houver elementos de prova objetivos e contemporâneos que indiquem, sem dúvida, ser ele o autor do crime e se verifique risco concreto e atual de fuga.

Em relação à audiência de custódia, quando o juiz recebe o caso e ouve o acusado, o texto determina que os atos praticados nesse momento deverão ser documentados e anexados ao processo para serem aproveitados na investigação do crime.

* Com informações da Agência Câmara

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