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CNU 2025: locais das provas discursivas serão divulgados nesta segunda Acesso estará liberado aos candidatos a partir das 16h

  Os candidatos da segunda edição Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2025) aprovados na primeira etapa do certame e classificados para a segunda etapa poderão conferir locais das provas discursivas a partir das 16h de segunda-feira (1º), no horário de Brasília. A informação estará disponível no cartão de confirmação de inscrição que poderá ser acessado na página virtual do concurso, no  site  da Fundação Getúlio Vargas (FGV) , banca examinadora do processo seletivo. Basta digitar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha da plataforma  Gov.br . A prova discursiva do concurso unificado será  realizada em 7 de dezembro e será aplicada em 228 cidades , de todas as regiões do país, como ocorreu na primeira etapa, em 5 de outubro. Cartão de confirmação O documento do CNU 2025 é individual para cada um dos 42.499 candidatos aprovados e classificados nas provas objetivas do certame, realizadas em outubro. A lista dos convocados pelo Ministério da Gestã...

Defesa de Bolsonaro entra com novo recurso no STF contra condenação Embargos infringentes visam derrubar decisão de Alexandre de Moraes

 A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou nesta sexta-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um novo recurso contra a condenação a 27 anos e três meses na ação penal da trama golpista. O ex-presidente está preso em uma sala localizada na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília. 

Os advogados protocolaram os chamados embargos infringentes para tentar derrubar a decisão do ministro Alexandre de Moraes. Na terça-feira (25), o ministro já negou outro recurso da defesa, os embargos de declaração, e determinou a execução da condenação de Bolsonaro e mais seis réus do núcleo 1 da trama golpista.

Para a defesa, a decisão do ministro, que foi referendada pela Primeira Turma, deve ser considerada como "erro judiciário" e precisa ser revista.

"Dada a máxima vênia, não cabe afirmar protelatório recurso que sequer havia sido proposto. Aliás, sem tomar conhecimento de suas razões, causa espécie tenha sido maculado de protelatório", afirmou a defesa.

Pelo entendimento da defesa, deve prevalecer no julgamento o voto divergente do ministro Luiz Fux, que absolveu Bolsonaro pela participação na trama golpista.

"E justamente e virtude da ausência dos pressupostos típicos para a caracterização do delito de pertencimento à organização criminosa, o voto divergente de lavra do eminente ministro Luiz Fux foi preciso ao absolver o embargante [Bolsonaro]", completaram os advogados.

Jurisprudência

Moraes determinou a execução das penas após entender que Bolsonaro e dos demais réus não têm mais direito a recorrer das condenações.

O ministro citou a jurisprudência da Corte e disse que o ex-presidente não tem direito aos embargos infringentes.

Para conseguir que o caso fosse julgado novamente, Bolsonaro precisava obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2 no julgamento realizado no dia 11 de setembro e que condenou os acusados.  No entanto, o placar pela condenação foi de 4 votos a 1.

O novo recurso será analisado por Alexandre de Moraes. Não há prazo para decisão. 

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