Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), definiu a escala de plantão dos cartórios de registro civil da Comarca de Fortaleza, referente ao mês de novembro de 2025. A medida visa garantir a continuidade e a eficiência dos serviços durante o período.
A relação foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo, no última dia 06, por meio da Portaria nº 1516/2025. Clique AQUI para acessar a escala.
A Portaria também estabelece que o atendimento do plantão em dias e horários não previstos no Anexo Único ficará a cargo do Registro Civil de Pessoas Naturais da 4ª Zona – Cartório Norões Milfont.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.