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Fortaleza e Ceará são rebaixados na última rodada do Brasileirão 2025 Inter e Vitória contam com resultados paralelos e seguem na elite

  O Fortaleza perdeu de virada para o Botafogo, no Nilton Santos (RJ), por 4 a 2, e vai jogar a Série B do Campeonato Brasileiro em 2026.   O Leão vinha de uma recuperação incrível no campeonato, com nove jogos de invencibilidade e quatro vitórias seguidas. Mas a derrota na tarde deste domingo (7) deixou a equipe na 18ª posição, com 43 pontos.   Aos 16 minutos de jogo, Breno Lopes acertou um belo chute na entrada da área e abriu o placar. Nos acréscimos da etapa inicial, aos 49, Montoro colocou com categoria no ângulo para empatar a partida. Aos 2 minutos da etapa final, Vitinho cruzou e Arthur Cabral virou para o Botafogo. Aos 6 minutos, ocorreu uma lance incrível. Depois da finalização do Fortaleza, a bola bateu no braço de Barrera dentro da área. No contra-ataque rápido, os cariocas fizeram o terceiro gol com o mesmo Barrera. Só que o árbitro, auxiliado pelo VAR, anulou o gol e marcou o pênalti para o Fortaleza. Aos 10 minutos, Bareiro bateu e empatou o jogo em 2 ...

Falha de segurança do banco afasta alegação de culpa concorrente do consumidor em caso de golpe

 Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não é possível considerar culpa concorrente, para fins de distribuição proporcional dos prejuízos, quando o consumidor é vítima de golpe devido a falha no sistema de segurança bancária. O colegiado entendeu que a possibilidade de redução do valor da indenização, em razão do grau de culpa do agente, deve ser interpretada restritivamente, conforme estabelecido em enunciado aprovado pela I Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal.

No caso em análise, a cliente de um banco foi induzida pelo estelionatário, que se passou por funcionário da instituição, a instalar um aplicativo no celular sob o falso pretexto de regularizar a segurança de sua conta. A partir dessa conduta – conhecida como golpe da "mão fantasma" ou do "acesso remoto" –, o criminoso contratou um empréstimo de R$ 45 mil, sem o consentimento da correntista, e fez diversas transações financeiras totalmente incompatíveis com o perfil de movimentação da conta.

Na primeira instância, o banco foi condenado a restituir integralmente o prejuízo da vítima. Contudo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu a ocorrência de culpa concorrente e reduziu a condenação à metade.

Validação de operações fora do perfil do cliente configura defeito do serviço

No STJ, o relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, observou que os bancos têm o dever não só de criar mecanismos capazes de identificar e coibir a prática de fraudes, mas de aprimorá-los constantemente. O magistrado ressaltou que a validação de operações suspeitas, que não correspondem ao perfil do consumidor, caracteriza defeito na prestação do serviço, o que leva à responsabilização objetiva do banco.

Segundo o ministro, ao contratar serviços bancários, o cliente busca segurança para seu patrimônio, salvo quando opta por investimentos mais arrojados, em que há normalmente a assunção de risco mais elevado. No entanto, "a simples adesão a métodos mais modernos de realização de operações bancárias, que não implicam ou não deveriam implicar maior grau de risco para os usuários, não pode ser confundida com a contratação de um objeto sabidamente perigoso", disse.

Culpa concorrente da vítima exige consciência da possibilidade de dano

Villas Bôas Cueva destacou que o reconhecimento da culpa concorrente só é admissível quando a vítima assume e potencializa, de forma consciente, o risco de sofrer dano. Para ele, a aplicação da teoria do risco concorrente, diretamente ligada à tese da responsabilidade pressuposta, exige uma situação em que a vítima pudesse presumir que sua conduta seria capaz de aumentar o risco.

O ministro apontou que, no caso apreciado, não é razoável entender que a vítima do golpe, ao instalar programa de captação dissimulada de dados pessoais em seu celular, sob a orientação de pessoa que dizia ser funcionária do banco, assumiu o risco consciente de vir a sofrer prejuízos.

"O acesso de terceiros a aplicativos e senhas pessoais não ocorre por falta de cautela dos correntistas, mas em virtude de fraude contra eles cometida. Por esse motivo, entende-se inviável, na hipótese, a distribuição do dever de reparação proporcional ao grau de culpa de cada um dos agentes, devendo a instituição bancária responder integralmente pelo dano sofrido pela autora da demanda", concluiu ao dar provimento ao recurso especial para condenar o banco a ressarcir integralmente a vítima.  

Leia o acórdão no REsp 2.220.333.

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