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Copa do Brasil: Ceará enfrentará Primavera/SP na segunda fase da competição

  Duelo marcará a estreia do Time do Povo no certame nacional Link para compartilhamento:    Copiar Rafael Ribeiro/CBF O Ceará conheceu nesta quarta-feira, 18, o seu adversário na segunda fase da Copa do Brasil. A equipe de Porangabuçu enfrentará o Primavera/SP, que eliminou o Araguaína/TO ao vencer por 3 a 0, com gols de Luiz Fernando, Josiel e Neto. O confronto entre Ceará e Primavera acontecerá no dia 26 (quinta-feira), às 20 horas (de Brasília), na Arena Castelão. Para avançar à terceira fase, o Time do Povo precisará vencer a equipe paulista. Em caso de empate, a decisão será definida nas cobranças de pênaltis. O que está em jogo? Além de seguir na competição, o duelo poderá render R$ 1,53 milhão ao clube cearense. Por ingressar diretamente na segunda fase, o Ceará já tem garantida a cota de R$ 1,38 milhão. Tags:  Ceara ,  Ceará x Primavera/SP ,  Copa do Brasil ,  Time do Povo ,

STF requer informações adicionais de autoridades do RJ sobre operação nos Complexos do Alemão e da Penha

 

Detalhe arquitetônico da fachada do STFFoto: Nelson Junior/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou novas providências e o envio de informações adicionais sobre a “Operação Contenção”, realizada no último dia 28 nos Complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro. Ao governo do Rio de Janeiro foi determinada a preservação das imagens das câmeras corporais usadas por policiais da operação, bem como o envio da relação dos agentes que utilizaram o equipamento. Também devem ser encaminhadas à Corte cópias de todos os laudos necroscópicos, com registros fotográficos e dados sobre projéteis.

A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635 (ADPF das Favelas), após a apresentação, nos autos, de informações referentes à operação.

Ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), o ministro requereu a relação das pessoas com mandado de prisão que foram efetivamente presas e daquelas detidas que não constavam em mandados. O TJ-RJ também deve enviar os resultados das audiências de custódia realizadas.

Em relação ao Ministério Público fluminense (MP-RJ), o ministro determinou o envio de relatórios e cópias dos laudos realizados por sua perícia técnica independente, bem como de cópia do procedimento investigatório instaurado após a realização da operação. Já a Defensoria Pública estadual deve informar se está sendo garantido o acesso às provas e a todos os procedimentos necessários para o acompanhamento e a assistência às famílias dos mortos.

Na decisão, o ministro Alexandre também suspendeu o inquérito policial aberto pela 22ª Delegacia da Penha, que investiga familiares de vítimas por terem removido corpos do local.

Mandados e perícias

Um dos pontos que precisam ser esclarecidos é número de mandados de prisão e de busca e apreensão expedidos pelo juízo da 42ª Vara Criminal da Capital e que foram efetivamente cumpridos. Além disso, a relação das pessoas presas ou que faleceram durante a realização da operação.

O ministro também levou em conta relatos convergentes apresentados na audiência com órgãos e representantes da sociedade civil, que apontaram dificuldades das famílias para ter acesso ao teor das perícias, precariedade dos serviços de perícia criminal, abertura de inquérito pela Polícia Civil do Rio de Janeiro contra familiares de vítimas em razão da remoção dos corpos do local de confronto com a polícia, questionamentos quanto à integridade dos procedimentos adotados para a preservação de provas e dificuldades para o exercício das atribuições das defensorias públicas.

Na decisão, o ministro determinou ainda a suspensão de reclamação em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que teria paralisado pedidos do Ministério Público Federal (MPF) relativos à operação. O CNMP deve enviar informações sobre o caso. Segundo o ministro Alexandre, a atuação do MPF se dá no exercício de atribuições conferidas pelo Supremo na ADPF, e não se confundem com o exercício do controle externo da atividade policial estadual a ser exercido pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

Leia a íntegra da decisão.

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