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Como a digitalização das jornadas de atendimento do Detran-CE reduz burocracias no serviço público

  Como a digitalização das jornadas de atendimento do Detran-CE reduz burocracias no serviço público Tempo de Leitura: 7 minutos Autor: Redação Valid Data de Publicação: 14 de março de 2025 Para muitos cidadãos, usar um serviço público pode ser sinônimo de dor de cabeça: envolve deslocamentos, dificuldades no agendamento, longas filas ou até mesmo atrasos no atendimento. Nesse cenário, a tecnologia e a transformação digital são grandes aliados para melhorar o acesso e a opinião sobre os serviços públicos. A digitalização de jornadas simplifica a vida cotidiana e ainda economiza tempo e recursos.  Como consequência, a relação dos cidadãos com o Governo e outros órgãos da administração pública muda de forma positiva. Quer saber mais sobre o tema? Hoje, vamos falar mais sobre um caso de sucesso dessa estratégia: a implementação do Balcão Digital do Detran-CE, que digitalizou muitos dos seus serviços. Entre eles, destaca-se o novo procedimento de transferência de veículo, que util...

Lei que transformou Corpus Christi em feriado estadual no Rio de Janeiro é questionada no STF Para a CNC, como a data deixou de ser ponto facultativo, comércio está sendo obrigado a pagar em dobro a quem trabalha no feriado

 

Fotografa da Praça Marechal Floriano (Cinelândia) no Centro do Rio de Janeiro, quase vazia. Na esquerda, o Teatro Municipal.Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

A Confederação Nacional do Comércio (CNC) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar uma lei do Estado do Rio de Janeiro que transformou o dia de Corpus Christi, que ocorre na primeira quinta-feira após 60 dias do Domingo de Páscoa, em feriado estadual. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7898, com pedido de liminar, foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

Ao questionar a Lei estadual 11.002/2025, a CNC argumenta que o Corpus Christi já é historicamente ponto facultativo no Rio de Janeiro, para permitir a celebração religiosa dos cristãos, sem afetar o funcionamento do comércio, de acordo com as convenções coletivas das respectivas categorias, caso a caso. Com a transformação em feriado estadual, o comércio só pode abrir nesse dia com permissão da autoridade competente e mediante pagamento em dobro, nos termos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Ainda segundo a CNC, a Lei federal 9.093/1995 estabelece que apenas a União pode legislar sobre feriados civis e que os estados podem instituir apenas um feriado civil para celebrar suas datas magnas. Os municípios, por sua vez, podem criar até quatro feriados religiosos, de acordo com a tradição local, já incluída a Sexta-feira da Paixão. Por essa razão, a confederação sustenta que a decretação de feriados religiosos pelos estados não tem amparo na Constituição Federal. A CNC observa, ainda, que somente no Rio de Janeiro a data é feriado estadual.

(Virginia Pardal/AD//CF)

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