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STF descarta omissão na criação da Polícia Penal em Minas Gerais Relator, ministro Gilmar Mendes, apontou medidas adotadas pelo estado para regulamentar a carreira

  Foto: Gustavo Moreno/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que não houve omissão do governo de Minas Gerais na instituição da Polícia Penal no estado. A decisão foi tomada por unanimidade, nos termos do voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que destacou as medidas adotadas pela gestão estadual para regulamentar a carreira. A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão  (ADO) 88  foi proposta pela Associação dos Policiais Penais do Brasil, que alegou omissão do governo mineiro em regulamentar a polícia penal estadual, prevista na Emenda Constitucional federal 104/2019, que criou a carreira em nível federal, estadual e distrital. Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que não houve omissão. Ele apresentou informações enviadas pelo governo de Minas Gerais sobre a edição de lei que transformou o cargo de agente de segurança penitenciário em policial penal e aplicou o novo regime à carreira. Além disso, o estado informou ao Supremo a realização de re...

Ministério Público firma acordo para recuperação urgente de barragem em Pentecoste

 

Nessa quinta-feira (30/10), o Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Pentecoste, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Pentecoste, o Sistema Integrado de Saneamento Rural (organização não-governamental) e a proprietária do sítio Salgado, Maria Mercês Melgaço de Sousa, para garantir a recuperação da barragem localizada no mesmo sítio. A medida busca atender à Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei nº 12.334/2010) e proteger cerca de 60 famílias da comunidade local, diante de problemas estruturais identificados e da proximidade do período chuvoso.

As obras estão previstas para ocorrer entre os dias 8 e 12 de dezembro deste ano, com responsabilidades divididas entre os envolvidos. A Prefeitura de Pentecoste fornecerá os equipamentos necessários e o apoio logístico. A ong contribuirá com bomba d’água, tubulações e cabos elétricos, e mobilizará voluntários da comunidade para auxiliar nos trabalhos. A proprietária do terreno se compromete a disponibilizar uma retroescavadeira, acompanhar tecnicamente a execução das obras e permitir o acesso à propriedade.

O TAC estabelece multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, limitada a R$ 10.000,00, com os valores revertidos ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos. O Ministério Público acompanhará a execução por meio de vistorias e relatórios fotográficos, podendo adotar medidas legais se houver descumprimento.

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