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Moraes pede comprovação do histórico clínico de Augusto Heleno Ministro analisa pedido de prisão domiciliar para aliado de Bolsonaro

  Relator do processo da trama golpista, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou neste sábado (29) comprovação do histórico de saúde do general Augusto Heleno para decidir sobre pedido da defesa de cumprimento da pena de 21 anos em prisão domiciliar, devido ao diagnóstico de Alzheimer e a antecedentes de transtorno depressivo e transtorno misto ansioso depressivo. De acordo com a defesa do general, que tem 78 anos e está custodiado em uma cela especial do Comando Militar do Planalto (CMP), em Brasília, ele apresenta sintomas psiquiátricos e cognitivos desde 2018.  Em despacho, Moraes cobrou a anexação de documentos comprobatórios do histórico do estado de saúde do ex-ministro de Jair Bolsonaro.   "Não foi juntado aos autos nenhum documento, exame, relatório, notícia ou comprovação da presença dos sintomas contemporâneos aos anos de 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023; período, inclusive, em que o réu exerceu o cargo de Ministr...

Moraes pede comprovação do histórico clínico de Augusto Heleno Ministro analisa pedido de prisão domiciliar para aliado de Bolsonaro

 Relator do processo da trama golpista, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou neste sábado (29) comprovação do histórico de saúde do general Augusto Heleno para decidir sobre pedido da defesa de cumprimento da pena de 21 anos em prisão domiciliar, devido ao diagnóstico de Alzheimer e a antecedentes de transtorno depressivo e transtorno misto ansioso depressivo.

De acordo com a defesa do general, que tem 78 anos e está custodiado em uma cela especial do Comando Militar do Planalto (CMP), em Brasília, ele apresenta sintomas psiquiátricos e cognitivos desde 2018. 

Em despacho, Moraes cobrou a anexação de documentos comprobatórios do histórico do estado de saúde do ex-ministro de Jair Bolsonaro.  

"Não foi juntado aos autos nenhum documento, exame, relatório, notícia ou comprovação da presença dos sintomas contemporâneos aos anos de 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023; período, inclusive, em que o réu exerceu o cargo de Ministro de Estado do Gabinete de Segurança Institucional, cuja estrutura englobada a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) - responsável por informações de inteligência sensíveis à Soberania Nacional -, uma vez que, todos os exames que acompanham o laudo médico foram realizados em 2024", apontou o magistrado do STF.

A concessão do regime de prisão domiciliar em favor de Augusto Heleno recebeu parecer favorável da Procuradoria Geral da República (PGR), em manifestação publicada nesta sexta-feira (28), mas a decisão final sobre o pleito caberá ao STF.

Alexandre de Moraes determinou que a defesa de Heleno junte aos autos, no prazo de 5 dias, o exame inicial que teria identificado ou registrado sintomas ou diagnóstico de demência mista (Alzheimer e vascular) e todos os relatórios, exames, avaliações médicas, neuropsicológicas e psiquiátricas produzidos desde 2018, "inclusive prontuários, laudos evolutivos, prescrições e documentos correlatos que comprovem o alegado". 

O magistrado também solicitou "documentos comprobatórios da realização de consultas e os médicos que acompanharam a evolução da demência mista, Alzheimer e vascular durante todo esse período".

Por fim, Moraes pediu esclarecimento, por parte da defesa, se em virtude do cargo ocupado entre 2019 e 2022, o réu teria comunicado ao serviço de saúde da Presidência da República, do Ministério ou a algum órgão seu diagnóstico de deterioração cognitiva.

Condenação

Augusto Heleno, o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais cinco aliados começaram a cumprir pena nesta terça-feira (25) após o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar o fim do processo para os réus do Núcleo 1 da trama golpista que planejava impedir a posse de Luís Inácio Lula da Silva como presidente da República em 2023..

A condenação ocorreu no dia 11 de setembro. Por 4 votos a 1, a Primeira Turma do STF condenou os sete réus pelos crimes de: 

  • Organização criminosa armada,
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
  • Golpe de Estado,
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça e 
  • Deterioração de patrimônio tombado.

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