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Aposentado não tem direito a superávit de previdência privada por falta de contribuição para formação da reserva

  Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de   sentença   trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...

MP do Ceará atuou no mês de outubro em 50 julgamentos que sentenciaram 44 réus em Fortaleza

 

A atuação do Ministério Público do Ceará no Tribunal do Júri no mês de outubro em Fortaleza resultou na condenação de 44 réus em 50 julgamentos, com penas que somam mais de 953 anos de prisão. O balanço é da Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça do Júri da capital e os casos foram julgados após denúncias oferecidas pelo MP do Ceará por crimes dolosos contra a vida, como homicídio e feminicídio.

Um dos júris foi realizado no dia 1º de outubro e resultou na condenação de Nilton Alves Costa Sobrinho, conhecido como “14”, pelo homicídio de C. S. S. N. no bairro Granja Lisboa. O crime ocorreu em 6 de abril de 2024 em frente a uma pizzaria de propriedade da vítima. O estabelecimento funcionava em uma suposta linha divisória entre territórios dominados por duas facções rivais. A vítima trabalhava quando foi surpreendida com duas pessoas em uma motocicleta. O réu estava na garupa, sem capacete, e efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, buscando assegurar a autoridade e o domínio de uma organização criminosa na região. A investigação revelou que a vítima se tornara desafeto da facção do réu por anteriormente ter sido obrigada a abrir a própria residência para que integrantes de grupo rival fugissem de inimigos pelo telhado. Além do crime de homicídio duplamente qualificado, Nilton foi sentenciado por organização criminosa com emprego de arma de fogo, resultando em uma sentença de 20 anos de prisão.

Em outro caso, o réu Regioclesio Moraes da Silva, vulgo “Cleissim”, foi condenado a 45 anos e 9 meses de prisão pelo homicídio de D. S. M. e pela tentativa de homicídio de G. C. S. e de L. V. S. em júri realizado no dia 22 de outubro. Além desses crimes, o réu também foi sentenciado por organização criminosa. O caso ocorreu em 23 de dezembro de 2023, no bairro Pici. Conforme a denúncia, no dia dos fatos, o réu, que faz parte de uma facção criminosa, circulou pelo bairro em um veículo e efetuou disparos de arma de fogo contra pessoas que estivessem em território rival, quer fossem vinculadas ou não à facção inimiga. As três vítimas foram atacadas em momentos distintos e foram socorridas por populares, mas D. S. M. não resistiu e morreu em decorrência de tiros.

Já no dia 23 de outubro, Antonio Carlos Sousa Pereira foi sentenciado a 32 anos e seis meses de prisão por feminicídio. O réu trabalhava como garçom e assassinou a garota de programa B. G. S. no dia 26 de outubro de 2024, dentro da residência dele no bairro Varjota. O crime foi motivado por discordância em relação ao preço cobrado pela mulher. A vítima foi morta com golpes de faca de cozinha, com crueldade e múltiplos ferimentos, e sem possibilidade de defesa. Na denúncia, o MP do Ceará destaca que o réu e a vítima eram desconhecidos, não possuíam histórico amoroso ou qualquer relação de amizade e o homicídio foi cometido por menosprezo ao gênero feminino.

Por fim, em júri no dia 30 de outubro, João Célio Carneiro Caetano e Francisco Marcos Arimatéia de Souza, vulgo Marquinhos, foram sentenciados pelo homicídio de M. F. F. J. em 1º de março de 2024. A vítima estava em uma padaria no bairro Paupina quando foi surpreendida a tiros por João Célio. De acordo com a investigação, a ação criminosa ocorreu a mando de Francisco Marcos, que ameaçava a vítima por anos. Após o julgamento, João Célio foi sentenciado a 17 anos e três meses de prisão, enquanto Francisco Marcos foi sentenciado a 27 anos de prisão.

Todos esses casos fazem parte do programa Tempo de Justiça, iniciativa que busca julgar crimes dolosos contra a vida em até 400 dias após o ocorrido. O programa é uma parceria entre o Ministério Público do Estado do Ceará, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a Defensoria Pública do Estado do Ceará e a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, com apoio técnico da Vice-Governadoria do Estado.

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