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Casas de Cultura Estrangeira da UFC ofertam 1.156 vagas para o semestre 2026.1; inscrições iniciam no dia 20/11

  A Universidade Federal do Ceará (UFC) divulga os editais da seleção pública de novos estudantes para o semestre letivo de 2026.1 das Casas de Cultura Estrangeira. São   ofertadas 1.156 vagas, sendo 445 para o nível inicial (A1S1) e 711 para o teste de nível.   As inscrições ocorrerão no período de 20 de novembro a 8 de dezembro. As Casas de Cultura Estrangeiras ofertam 1.156 vagas para o semestres 2026.1, sendo 445 para o nível inicial (A1S1) e 711 para o teste de nível (Foto: Rafael Cavalcante / UFC) As vagas para o nível inicial serão distribuídas entre as Casas de Cultura Alemã (60 vagas), Britânica (120), Francesa (132), Hispânica (63), Italiana (25) e Portuguesa (25), além do curso de Libras (20). Os interessados podem consultar a quantidade de vagas por turma no  edital da seleção . Já para o teste de nível, as vagas serão destinadas a diversos semestres das Casas de Cultura Alemã (89 vagas), Britânica (350), Francesa (113), Hispânica (105), Italiana (39) e P...

Recreio e intervalo entre aulas integram jornada de trabalho de professores, decide STF Por maioria de votos, Plenário entendeu que docentes ficam à disposição do empregador e, por isso, período deve ser remunerado

 

Sessão plenária do STFFoto: Bruno Moura/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o recreio escolar e os intervalos entre aulas compõem a jornada de trabalho dos professores e, portanto, devem ser remunerados. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental(ADPF) 1058, encerrado na sessão desta quinta-feira (13). 

A Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi) questionava decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que consideravam que o professor está à disposição do empregador também no intervalo e que esse período deve ser considerado para efeito de remuneração.  Em 2024, o relator, ministro Gilmar Mendes, suspendeu todas as ações em trâmite na Justiça do Trabalho que tratem do tema e, em sessão virtual, propôs que a ADPF fosse julgada diretamente no mérito. Um pedido de destaque do ministro Edson Fachin levou o julgamento ao Plenário físico. 

Prova em contrário 

Após debates nas sessões de ontem e hoje, prevaleceu, no julgamento, o voto reajustado do relator, ministro Gilmar Mendes, pela procedência parcial do pedido. A regra geral é que os períodos de recreio ou intervalos são tempo à disposição do empregador. A decisão, porém, afasta a presunção absoluta nesse sentido e estabelece como ressalva que, se nesse período o docente se dedicar a atividades de cunho estritamente pessoal, ele não deve ser considerado no cômputo da jornada diária de trabalho. A obrigação de comprovar a ocorrência dessas hipóteses é do empregador. 

Dedicação exclusiva 

Na sessão de hoje, ao acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino disse que, como regra geral, o recreio escolar e os intervalos de aula são atividades integradas ao processo pedagógico e exigem dedicação exclusiva do profissional, que fica à disposição, executando ou aguardando ordens do empregador. Essa condição, segundo Dino, não decorre de uma ordem direta do empregador, mas da lei. 

O ministro Nunes Marques acrescentou que a vivência demonstra que, estatisticamente, é mais provável que o professor seja demandado no intervalo das aulas do que o contrário.  

Efeitos 

O colegiado acompanhou a sugestão do ministro Cristiano Zanin para que a decisão produza efeitos apenas a partir de agora, de modo que aqueles que receberam algum valor de boa-fé não sejam obrigados a devolvê-lo. 

Divergência 

Ficou vencido o ministro Edson Fachin, para quem as decisões questionadas estão inteiramente em harmonia com os preceitos constitucionais do valor social do trabalho. 

(Suélen Pires/CR//CF) 

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