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Termômetros registram 10,3ºC de madrugada na zona sul de São Paulo Temperatura média na capital paulista ficou em 12,6ºC

  O Centro de Gerenciamento de Emergências Climáticas (CGE) da prefeitura de São Paulo informou que a cidade atingiu a temperatura média de 12,6 graus Celsius (ºC) na madrugada desta sexta-feira (22). Em Parelheiros, no extremo da zona sul, a mínima chegou a 10,3ºC. Nesta sexta, o dia será úmido e gelado por conta de uma massa de ar frio que atinge a capital paulista. Em toda a faixa leste da cidade, o céu deve ficar bastante coberto por nuvens, devido aos ventos que sopram do mar da Baixada Santista. A temperatura máxima não deve passar dos 17°C, e há possibilidade de garoa no fim do dia. O CGE também informou que o acumulado de chuva do mês de maio atingiu 40,5 milímetros (mm), o que corresponde a aproximadamente 74,9% da média esperada para o mês, que é 54,1 mm. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp Final de semana No sábado (23), o deslocamento de instabilidades ligadas a um cavado, região de baixa pressão nos níveis médios e altos da atmosfera, deixará o tempo c...

TCE Ceará emite alertas e comunicações sobre acompanhamento da gestão fiscal de Prefeituras, Câmaras e Consórcios Públicos

 O Tribunal de Contas do Estado do Ceará publicou, em seu Diário Oficial Eletrônico (DOE-TCE/CE), 10 Ofícios Circulares sobre comunicações e alertas aos Entes jurisdicionados a esta Corte, a respeito do acompanhamento do Relatório de Gestão Fiscal (RGF – 2º quadrimestre) e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO – 4º bimestre de 2025).


O Ofício Circular nº 54/2025 destaca alertas pelo atingimento de 90% do montante das despesas com pessoal, de 30 Prefeituras municipais cearenses, na forma do art. 59, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Três Câmaras municipais foram comunicadas, por meio do Ofício Circular nº 55/2025, quanto à inconsistência nos referidos Relatórios Fiscais, em afronta aos conceitos de disponibilidade, autenticidade e integridade da informação, da Lei de Acesso à Informação (LAI).

Já pela indisponibilidade dos demonstrativos RGF e/ou RREO, em endereços eletrônicos institucionais, o Tribunal emitiu comunicação, por meio do Ofício Circular nº 56/2025 , destinado a 15 Consórcios Públicos, para que adotem as medidas cabíveis.

Ofício Circular nº 57/2025 comunica que 20 Prefeituras municipais estão com as despesas com pessoal acima de 95% do limite legal, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Devido à omissão ou pendências na homologação de informações no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), o TCE Ceará emitiu comunicação a 46 Prefeituras municipais, por meio do Ofício Circular nº 58/2025.

O Ofício Circular nº 59/2025 comunica 31 Prefeituras, Câmaras e Consórcios sobre a omissão da submissão dos relatórios Fiscais RGF e RREO ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).

Trinta e três Prefeituras cearenses foram comunicadas, por meio do Ofício Circular nº 60/2025, em razão da omissão na alimentação do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops).

Devido à superação de 100% do montante das despesas com pessoal, em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal, o TCE Ceará emitiu comunicação a seis Prefeituras por meio do Ofício Circular nº 61/2025.

O Ofício Circular nº 62/2025 comunica a 76 Entes jurisdicionados, incluindo Prefeituras e o estado do Ceará, sobre a indisponibilidade no endereço eletrônico institucional do Poder Executivo, da Programação Financeira (PRGFIN) e do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (CEMD), em descumprimento à Instrução Normativa nº 01/2023 do TCE Ceará.

Já o Ofício Circular nº 63/2025 , destinado a duas Prefeituras municipais, comunica sobre o descumprimento do prazo de retorno do limite devido ou redução do percentual anual de 10%, em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à Lei Complementar 178/2021 – Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal.

Os respectivos alertas e comunicações são meramente informativos, sendo de responsabilidade de cada Ente, por intermédio do seu dirigente máximo, adotar as medidas cabíveis ao atendimento das obrigações legais. As principais peças relacionadas a estes Relatórios Informativos poderão ser visualizadas no site do TCE Ceará (www.tce.ce.gov.br).


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