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PCCE cumpre mandado de prisão contra suspeito de estupro de vulnerável em Sobral

  Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) cumpriu, por meio da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Sobral, nessa segunda-feira (9), um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem de 26 anos, suspeito de estupro de vulnerável, no município de Sobral, na Área Integrada de Segurança Pública 3 (AIS 3) do Ceará. A captura ocorreu na zona rural do município, no distrito de Aracatiaçu, após diligências realizadas por equipes da unidade especializada. De acordo com as investigações, o suspeito é investigado por abusar sexualmente de duas adolescentes, de 12 e 15 anos, que possuem vínculo familiar com o investigado. Com base nos indícios reunidos durante as investigações, a autoridade policial representou pela prisão preventiva do suspeito, medida que foi deferida pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Sobral. Após a captura, o homem foi colocado à disposição da Justiça. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando i...

AP 2693: penas do Núcleo 2 variam de oito anos e seis meses a 26 anos e seis meses de prisão Todos os sentenciados pagarão R$ 30 milhões por danos morais coletivos, dividida com os demais condenados pelos atos de 8/1

 

A imagem mostra colunas de mármore curvadas, do prédio do STF formando parte de uma estrutura arquitetônica moderna. Entre os espaços vazios das colunas, é possível ver ao fundo uma bandeira do Brasil tremulando, sob um céu parcialmente nublado.Foto: Fellipe Sampaio/STF

Com a fixação das penas para cinco réus do Núcleo 2 da tentativa de golpe de Estado, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta terça-feira (16), o julgamento da Ação Penal (AP) 2693. O delegado da Polícia Federal Fernando de Sousa Oliveira foi o único absolvido. As penas variam de oito anos e seis meses a 26 anos e seis meses de prisão.  

Por unanimidade, quatro réus foram condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.   

Marília Alencar, delegada da Polícia Federal (PF) e ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, foi condenada unicamente pelos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. 

Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), os integrantes deste grupo foram responsáveis pela elaboração da “minuta do golpe”, pelo monitoramento e pela proposta de assassinato de autoridades, além de articulação dentro da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar o voto de eleitores da Região Nordeste nas eleições de 2022.    

Absolvição  

Em relação ao delegado da PF Fernando Oliveira, o colegiado entendeu que não foram apresentadas provas suficientes para sua condenação. O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, afirmou que, ainda que ele tivesse conhecimento dos fatos, não há prova suficiente de que tenha aderido ao movimento golpista. 

Indenização 

Além das penas privativas de liberdade (prisão), foram estabelecidas multas para os cinco sentenciados. Eles também pagarão, de forma solidária, uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, juntamente com todos os condenados por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023.     

Confira as penas para cada réu: 

Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor internacional da Presidência da República)   

21 anos, sendo 18 anos e 6 meses de reclusão (regime inicial fechado), 2 anos e 6 meses de detenção e 120 dias multa (cada dia-multa no valor de um salário-mínimo à época dos fatos).  

Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência)   

21 anos, sendo 18 anos e 6 meses de reclusão (regime inicial fechado), 2 anos e 6 meses de detenção e 120 dias multa (cada dia-multa no valor de um salário-mínimo à época dos fatos).  

Marília Alencar (delegada da Polícia Federal e ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça)   

8 anos e 6 meses de reclusão (regime inicial fechado) e 40 dias multa, (cada dia-multa no valor de um salário-mínimo à época dos fatos).  

Mário Fernandes (general da reserva do Exército)   

26 anos e 6 meses, sendo 24 anos de reclusão (regime inicial fechado), 2 anos e 6 meses de detenção e 120 dias multa (cada dia-multa no valor de um salário-mínimo à época dos fatos).  

Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal)   

24 anos e 6 meses, sendo 22 anos de reclusão (regime inicial fechado), 2 anos, 6 meses de detenção e 120 dias multa (cada dia-multa no valor de um salário-mínimo à época dos fatos).  

Efeitos da condenação   

Para Silvinei Vasques e Marília Alencar, foi decretada a perda do cargo público. Quanto aos militares, como a pena foi superior a dois anos, o Superior Tribunal Militar (STM) será comunicado para analisar a Declaração de Indignidade para o Oficialato, que pode levar à perda do posto e da patente. A comunicação será feita após o encerramento da ação e o esgotamento de todos os recursos (trânsito em julgado). 

Inelegibilidade 

Outro efeito da condenação é a suspensão dos direitos políticos de todos os réus desde o julgamento até oito anos depois do cumprimento da pena. Nesse período, não poderão votar nem ser candidatos. 

(Pedro Rocha//CF)

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