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*99Food reafirma seu compromisso com expansão e chega a Fortaleza com investimento de mais de R$ 100 mi e as melhores oportunidades do mercado*

  *99Food reafirma seu compromisso com expansão e chega a Fortaleza com investimento de mais de R$ 100 mi e as melhores oportunidades do mercado* _Plataforma entra em operação oficialmente hoje (17/03) para desafiar a dinâmica do setor de delivery, oferecendo uma nova forma de pedir comida_ – A 99Food inicia oficialmente sua operação em Fortaleza nesta terça-feira com a oferta de serviços de delivery de comida e bebida, com as menores taxas do mercado para consumidores e restaurantes. A 99 segue cumprindo seu plano nacional de expansão, com investimento previsto de R$2 bilhões, destes mais de R$100 milhões em Fortaleza, para desafiar o ecossistema do setor de delivery, levando sua proposta única de valor ao mercado e elevando a experiência de pedir comida via app a mais 100 cidades em diferentes regiões do Brasil até junho deste ano. Esta é a terceira capital do Nordeste, somando-se a Recife e Salvador, a contar com a 99Food.  “Hoje, simultaneamente a Fortaleza, iniciamos as o...

Carência do Fies não pode ser estendida para médico residente que já começou a pagar as parcelas

 Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um médico residente que celebrou contrato com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) não tem direito à extensão do período de carência, previsto no artigo 6º-B, parágrafo 3º, da Lei 10.260/2001, durante o tempo em que cursar a residência, se o período normal de carência já se encerrou – ainda que a residência seja em especialidade considerada prioritária pelo Ministério da Saúde.

De acordo com o processo, um médico recém-formado ajuizou ação pedindo que fosse estendido o período de carência do seu contrato com o Fies. Seu objetivo era suspender o pagamento das parcelas, que já havia começado, até a conclusão do programa de residência médica. O autor especificou que foi aprovado em um programa de residência em medicina da família e da comunidade, razão pela qual alegava ter direito à extensão da carência.

Instâncias ordinárias acolheram o pedido por se tratar de especialidade prioritária

Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinaram a suspensão da cobrança das parcelas, ao fundamento de que o autor da ação ingressou em programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica e em uma das especialidades legalmente definidas como prioritárias. Por esse motivo, ele faria jus à extensão do prazo de carência por todo o tempo de duração da residência, enquadrando-se em hipótese prevista na legislação.

No recurso ao STJ, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sustentou que não é possível conceder a extensão da carência em contratos que já estão na fase de amortização. Segundo o recorrente, o acórdão do TRF5 violou o artigo 6º-B, parágrafo 3º, da Lei 10.260/2001 ao garantir a suspensão dos pagamentos nessas condições.

Interpretação do dispositivo exige prazo de carência em andamento

O ministro Francisco Falcão, cujo voto prevaleceu no julgamento, ressaltou que a jurisprudência das turmas de direito público do STJ se firmou no sentido de que não é possível a extensão da carência durante a fase de amortização da dívida estudantil.

Conforme apontou o ministro, a interpretação do artigo 6º-B, parágrafo 3º, da Lei 10.260/2001 indica que a concessão de mais prazo só é possível quando a carência ainda está em curso, não tendo sido iniciada a fase de amortização.

Ao votar pelo provimento do recurso do FNDE, Francisco Falcão comentou que a insistência em teses já superadas pela jurisprudência, além de contrariar a função uniformizadora dos tribunais superiores, contribui para o aumento do volume de processos que sobrecarrega o Judiciário.

Leia o acórdão no REsp 2.187.526.

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