MP cobra que empresa de ônibus permita acompanhantes de pessoas idosas em áreas de embarque de rodoviárias sem cobrança de taxas

O Ministério Público do Ceará, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Sobral, recomendou que a empresa de ônibus Expresso Guanabara adote providências imediatas para permitir o acesso e a permanência de acompanhantes de pessoas idosas nas áreas de embarque das rodoviárias em todo o estado, sem cobrança de qualquer taxa adicional, especialmente quando o acompanhante vai prestar assistência até o momento do início da viagem da pessoa idosa.
A recomendação foi expedida após a 7ª Promotoria de Justiça de Sobral instaurar procedimento para apurar possível violação de direitos da pessoa idosa ocorrido na rodoviária da cidade em um ônibus da empresa. De acordo com a apuração, foi cobrado do acompanhante de uma passageira idosa o pagamento de taxa de embarque para permanência no local, apesar do acompanhante ter ingressado na área apenas para prestar assistência à passageira.
Para o Ministério Público, a conduta pode configurar afronta aos direitos da pessoa idosa, especialmente no que se refere à garantia de assistência adequada e respeito à dignidade em situações de deslocamento e transporte. Assim, outra recomendação da Promotoria é para que a empresa capacite os colaboradores, especialmente agentes de embarque, motoristas e demais funcionários que atuam em rodoviárias, quanto aos direitos da pessoa idosa, com foco na abordagem humanizada.
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