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Carência do Fies não pode ser estendida para médico residente que já começou a pagar as parcelas

  Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um médico residente que celebrou contrato com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) não tem direito à extensão do período de carência, previsto no   artigo 6º-B, parágrafo 3º, da Lei 10.260/2001 , durante o tempo em que cursar a residência, se o período normal de carência já se encerrou – ainda que a residência seja em especialidade considerada prioritária pelo Ministério da Saúde. De acordo com o processo, um médico recém-formado ajuizou ação pedindo que fosse estendido o período de carência do seu contrato com o Fies. Seu objetivo era suspender o pagamento das parcelas, que já havia começado, até a conclusão do programa de residência médica. O autor especificou que foi aprovado em um programa de residência em medicina da família e da comunidade, razão pela qual alegava ter direito à extensão da carência. Instâncias ordinárias acolheram o pedido por se tratar de especialidade prioritária Tanto o juízo de p...

MP do Ceará ajuíza ação para exigir que Prefeitura de Iracema suspenda contratos temporários e realize concurso público

 

O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Iracema, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a Prefeitura para suspender imediatamente contratações temporárias de servidores para cargos de natureza permanente, que devem ser ocupados por efetivos. Além disso, o MP do Ceará também exige a deflagração de processo de contratação de banca examinadora, com o objetivo de realizar, em até 180 dias, um novo concurso público para preencher as vagas desocupadas e as preenchidas irregularmente por temporários.

A ACP foi ajuizada após a instauração de Procedimento Administrativo para apurar irregularidades na contratação de servidores temporários pelo Município de Iracema em detrimento da realização de concurso público. Ao observar as folhas de pagamento referentes ao mês de novembro de 2024, o MP constatou uma grande quantidade de contratações temporárias para cargos de natureza permanente e atividade-meio, como as de motoristas, vigias, merendeiras, auxiliares de serviços gerais, professores, assistentes sociais, enfermeiros e dentistas.

Além disso, a Promotoria verificou que a Prefeitura abriu o Edital nº 001/2024 de Processo Simplificado para preencher diversos cargos públicos, com a justificativa genérica de suprir necessidades recorrentes, como férias, licenças e carências temporárias.

Na ação, o MP ressalta que tais ações incorrem em prática de improbidade administrativa e viola os princípios da administração, comprometendo princípios como legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.

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