Pular para o conteúdo principal

Celso Sabino deixa o Ministério do Turismo União Brasil pediu vaga após ministro ter sido expulso do partido

  O ministro do Turismo, Celso Sabino (sem partido), confirmou, na tarde desta quarta-feira (17), que deixará o governo em função de o partido União Brasil ter pedido a vaga na pasta. Segundo Sabino, ele deve ser substituído por Gustavo Feliciano. "Eu imagino que o partido deva ter as suas razões para ter tomado essa decisão de se afastar do governo e deve ter suas razões também para agora buscar se aproximar do governo". Sabino foi  expulso do partido depois que decidiu permanecer no cargo . A direção da legenda havia determinado o afastamento da pasta. Em entrevista à imprensa há pouco, Sabino disse que pretende concorrer a uma vaga ao Senado no ano que vem. O ministro disse que retomará o mandato de deputado federal e fará pré-campanha para o Senado. "A gente já vem conversando com o presidente há alguns dias. E o partido já vem há alguns dias também, nesse diálogo, buscando esse espaço", afirmou.  Segundo Sabino, a saída dele foi decidida na terça-...

Sexta Turma decide que júri deve analisar motivação racial no Caso João Alberto

 A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) no processo sobre a morte de um homem negro agredido por funcionários de um supermercado de Porto Alegre, em novembro de 2020. O episódio ganhou repercussão nacional e ficou conhecido como Caso João Alberto.

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, concluiu que a qualificadora de motivo torpe ligada ao preconceito racial não é manifestamente improcedente e deve ser analisada pelos jurados. Conforme a decisão, nessa fase do processo, cabe apenas verificar se há elementos mínimos que justifiquem levar a acusação ao tribunal do júri, competente para julgar crimes dolosos contra a vida.

"Em prestígio à soberania do júri, a definição sobre a presença ou não de motivação racial no delito deve ser reservada aos jurados, a quem compete a exata ponderação do conjunto probatório e dos elementos fáticos e históricos do caso, razão pela qual não vislumbro manifesta improcedência da referida qualificadora", afirmou.

Com isso, a pronúncia passa a ser por homicídio triplamente qualificado – além do motivo torpe, o MPRS apontou uso de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Pronúncia deve se limitar a verificar materialidade e indícios de autoria

O recurso do MPRS questionava a decisão da Justiça gaúcha que havia excluído, na fase de pronúncia, a qualificadora de motivo torpe. Para o MPRS, a exclusão antecipada da qualificadora violou a competência constitucional do tribunal do júri, já que a pronúncia deve se limitar a verificar a existência de prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria.

De acordo com as instâncias locais, não havia prova concreta de que a violência tivesse sido motivada por racismo. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) considerou que não houve relatos de ofensas raciais explícitas nem testemunhos que indicassem, de forma direta, discriminação racial durante a abordagem dos funcionários do supermercado.

Ao analisar o recurso, Sebastião Reis Júnior afastou esse entendimento. Segundo ele, a decisão de pronúncia não comporta juízo aprofundado sobre o mérito da acusação.

O relator destacou que qualificadoras só podem ser excluídas na pronúncia se forem manifestamente improcedentes, o que não se verifica quando existem indícios que permitem sua análise pelos jurados. Para o ministro, ao retirar a qualificadora da acusação, a Justiça gaúcha acabou valorando provas e circunstâncias do caso, o que invade a competência do conselho de sentença.

Racismo também se expressa por práticas estruturais

Em seu voto, o ministro ressaltou que a ausência de manifestações racistas explícitas não impede o reconhecimento, em tese, de motivação torpe baseada em racismo. Ele explicou que o racismo não se expressa apenas por palavras ou gestos diretos, mas também por práticas estruturais, como abordagens desproporcionais, vigilância excessiva e uso de força exacerbada contra pessoas negras e socialmente vulneráveis.

O relator apontou que o fato de a vítima ser um homem negro, monitorado de forma intensa dentro do estabelecimento e submetido a uma contenção violenta, é um dado relevante que não pode ser desconsiderado nessa fase processual. Para ele, a possibilidade de que a conduta tenha sido influenciada por preconceitos estruturais é suficiente para que a questão seja submetida ao tribunal do júri, sem exigir prova definitiva da motivação.

Também foi apontado pelo ministro que há nos autos um elemento específico de prova considerado relevante: o depoimento da delegada de polícia responsável pelo inquérito, que identificou a influência de estigmas sociais e da condição racial e socioeconômica da vítima na abordagem adotada pelos envolvidos.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

CARIRI GARDEN SHOPPING

  Para evitar aglomeração e atender a todos que buscam garantir as compras do Natal, as lojas âncoras (C&A, Riachuelo, Renner, Marisa e Americanas) do Cariri Garden Shopping funcionarão com horário diferenciado ao longo da semana. De hoje, 20 de dezembro, até o dia 23, o horário de funcionamento seguirá até às 23h.  Já o Mercadinho São Luiz, estará aberto ao publico nos dias 22 e 23, até às 23h.