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Ônibus da linha 015 – Conjunto Ceará/Antônio Bezerra é destruído por incêndio na Avenida I As chamas se espalharam rapidamente e consumiram todo o veículo, que ficou totalmente destruído, não houve registro de feridos

  Um ônibus que operava a linha 015 – Conjunto Ceará/Antônio Bezerra 01 foi completamente destruído por um incêndio na tarde deste domingo (14), no bairro Conjunto Ceará, em Fortaleza. O caso aconteceu na Avenida I, nas proximidades do cruzamento com a Avenida Central, e causou apreensão entre passageiros e moradores da região. Foto: Reprodução De acordo com informações preliminares, o motorista do coletivo percebeu um superaquecimento enquanto trafegava pela via. Diante da situação, ele parou o veículo, abriu o capô para verificar o problema e, em seguida, identificou o início das chamas. Ao notar o risco, o condutor agiu rapidamente e orientou todos os passageiros a deixarem o ônibus de forma imediata. Gcmais 

Sites vazam dados de jovens que respondem por atos infracionais em SP Divulgação do nome de crianças e adolescentes descumpre o ECA

 A Defensoria Pública de São Paulo detectou diversos processos nos sites Jusbrasil e Escavador em que a identidade de jovens acusados de cometer atos infracionais, apontada em processos da Justiça de São Paulo, é revelada. A exposição ilegal dos adolescentes foi confirmada pelo órgão após o recebimento de denúncias.  

Mesmo com a derrubada de páginas na internet, os dados podem continuar expostos, já que também constam de edições do Diário da Justiça Eletrônico, de acesso livre a qualquer pessoa. 

De acordo com o Núcleo Especializado da Infância e Juventude (Neij), da Defensoria, as informações chegaram através de funcionários do sistema de medidas socioeducativas e de familiares dos adolescentes envolvidos. A menção aos nomes dos jovens descumpre o artigo 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe a divulgação, sem consentimento, da exibição do nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial de crianças ou adolescentes que respondem por atos infracionais. 

O trecho da lei ressalta que isso vale independentemente do meio de comunicação. A pena prevista é de multa de 3 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Citando o artigo, a Defensoria Pública informou, em nota encaminhada à Agência Brasil, que foram retiradas do ar várias páginas da internet, a pedido do Neij, mas ponderou que não é possível achar todos os processos que deveriam estar sob sigilo. 

O órgão ressaltou, ainda, que foi aberto um procedimento administrativo para que haja a devida responsabilização de quem violou a lei, na forma do ECA. Foram enviados ofícios ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), ao Ministério Público e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

O TJSP declarou, também em nota, que não houve falhas em seu sistema e, portanto, não houve desproteção dos dados a partir dele. A origem do problema, acrescentou, é externa. Alguns processos similares foram encontrados no sistema pela reportagem.

No comunicado, o Tribunal de Justiça destaca que magistrados também detectaram as mesmas irregularidades em páginas da internet. Como as famílias que entraram em contato com o Neij, os juízes deram encaminhamento ao material. 

"Foram instaurados expedientes administrativos na Presidência, com análise conduzida pelo Setor de Tecnologia da Informação, diante da notícia de eventual exposição indevida de dados de adolescentes vinculados a processos da Infância e Juventude", escreve o TJSP. 

"As conclusões obtidas até o momento foram encaminhadas ao CNJ e à Defensoria Pública, para as providências que entenderem cabíveis. O TJSP esclarece que não pode agir de ofício para determinar a retirada de conteúdos eventualmente publicados por terceiros, sendo necessária a provocação judicial por parte dos órgãos ou interessados legitimados", adiciona.

Dados replicados

O Jusbrasil reconheceu a gravidade das ocorrências e o mau funcionamento de seus mecanismos de filtro e remoção de conteúdos reproduzidos. O site argumenta que o que foi replicado veio a partir das edições do Diário da Justiça Eletrônico e fala em responsabilidade compartilhada. 

Também afirma que revisou imediatamente os fluxos internos de prevenção e monitoramento proativo e realizou uma varredura para verificar se encontraria outros casos semelhantes. 

Após classificar os incidentes como "um tema relevante, que demanda ação coordenada e total transparência", o Jusbrasil pontuou a procura pela Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L), à qual está vinculado, para fomentar um debate sobre boas práticas e mecanismo de governança que assegurem a salvaguarda de dados sensíveis.

"Seguimos com o monitoramento para garantir que novos casos sejam prontamente tratados. Temos um canal de atendimento que funciona 24h por dia para a solicitação de desidentificação de informações. Nos casos em que os conteúdos têm origem em diários oficiais, o pedido de desidentificação é tratado de forma imediata", afirmou na mensagem remetida à reportagem.

Procurado pela reportagem, o Escavador não se pronunciou sobre o caso até o fechamento desta matéria. 

Infrações e direitos

O ECA define como ato infracional qualquer conduta descrita como crime ou contravenção penal. Por serem penalmente inimputáveis, crianças e adolescentes podem ser penalizados somente com advertência, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida ou outras formas de reparação e responsabilização adequadas à sua faixa etária, elencadas no ECA.

Uma das autoridades no campo de defesa de crianças e adolescentes, o advogado Ariel de Castro Alves é favorável ao acionamento da Corregedoria do Tribunal de Justiça e apuração da responsabilidade dos servidores públicos incumbidos de atualizar o Diário da Justiça Eletrônico, além das figuras que chefiam os sites envolvidos. Segundo ele, os servidores podem ser alvo de processos que imputem improbidade administrativa. 

Além disso, as famílias podem entrar na Justiça para pedir indenização por danos morais e tanto o Ministério Público como a Defensoria podem mover ações civis públicas, que podem determinar a aplicação de multas e a suspensão das publicações. 

"Considero que é um escândalo, que viola os direitos à dignidade, integridade, imagem e ao respeito, expondo adolescentes a exclusão, marginalização e estigmatização", afirma Castro Alves, 

Ele é ex-presidente do Conselho Nacional (Conanda), membro da Comissão Nacional da Criança dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Adolescente do Conselho Federal da OAB. e já atuou como ex-secretário nacional na pasta de mesmo âmbito. Para o advogado, é essencial lembrar que sites como o Jusbrasil e o Escavador copiam conteúdo veiculado antes nos diários oficiais.

" As consequências [da exposição indevida] são o aprofundamento da exclusão social, econômica e educacional, marginalização, dificuldade de inserção escolar e no trabalho, inclusive para aqueles jovens que tenham sido acusados e provaram suas inocências", explica.

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