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Laboratório de Inovação do MP do Ceará comemora cinco anos impulsionando iniciativas reconhecidas nacionalmente

  O coordenador do Laboratório de Inovação (Lino) do MP do Ceará, promotor de Justiça Hugo Porto, reuniu-se, na sexta-feira (19/12), com equipes da área meio para agradecer pelo trabalho conjunto no desenvolvimento de iniciativas reconhecidas nacionalmente e que vem auxiliando membros e servidores na tomada de decisão. Criado em 2020, o Lino se consolidou como um espaço para propor soluções para tornar a atuação do Ministério Público do Ceará mais eficiente, ágil e resolutiva. O Laboratório ainda apoiou outras ideias de sucesso, que vão além de soluções tecnológicas, como a estruturação administrativa de núcleos e a criação do Espaço Cultural do MP. “Essas e outras iniciativas reforçam que o Lino veio para ficar, sendo essencial para que o MP do Ceará acompanhe as transformações sociais e continue oferecendo as melhores soluções a quem mais precisa. Nada mais justo, portanto, que façamos esse agradecimento hoje, reconhecendo os talentos que temos na instituição ao mesmo tempo que j...

STF invalida norma do Ceará que cobrava IPVA sobre aeronaves e embarcações A decisão foi tomada em julgamento de ação relatada pelo ministro Nunes Marques

 Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de trechos da legislação do Estado do Ceará que previam a cobrança de IPVA sobre aeronaves e embarcações, reiterando a jurisprudência de que o imposto incide apenas sobre veículos automotores terrestres. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5654, de relatoria do ministro Nunes Marques. 

Histórico 

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para contestar dispositivos da Lei estadual 12.023/1992 que estendiam o IPVA a aeronaves e embarcações e estabeleciam alíquotas específicas para cada bem. Para a PGR, as normas violavam o artigo 155 da Constituição Federal, que, em sua redação original, restringia o alcance do imposto à propriedade de veículos automotores terrestres e permitia diferenciação de alíquotas apenas conforme tipo e utilização. A PGR argumentou ainda que critérios como potência e cilindradas não poderiam fundamentar a diferenciação do tributo para além desse limite constitucional.  

O governo e a Assembleia Legislativa do Ceará defenderam a validade da norma estadual. Sustentaram que, diante da ausência de lei complementar federal sobre o IPVA, caberia aos estados exercer a competência legislativa plena para estabelecer alíquotas e definir a incidência do tributo.  

Relator 

O relator, ministro Nunes Marques, reafirmou a jurisprudência consolidada de que o IPVA, na época da edição da lei, não alcançava barcos e aeronaves, o que só veio a ocorrer com a Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023). O relator alinhou-se ao entendimento da Corte de que o controle deve se basear no parâmetro constitucional vigente na época da edição da lei questionada. Por fim, o ministro reconheceu a validade das alíquotas diferenciadas aplicadas a veículos terrestres, por se tratar de critérios objetivos relacionados ao próprio bem, e não à capacidade contributiva.  

A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 5/12. 

(Cezar Camilo/CR//CF) 

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