Pular para o conteúdo principal

Mulher arrastada foi vítima de tentativa de feminicídio, diz delegado Autor foi preso neste domingo. Mulher teve as pernas mutiladas

  O delegado da Polícia Civil de São Paulo Fernando Barbosa Bossa classificou nesta segunda-feira (1º) como tentativa de feminicídio, sem possibilidade de defesa da vítima e com requintes de crueldade o caso da mulher atropelada e arrastada na capital paulista. Douglas Alves da Silva, de 26 anos, atropelou e arrastou Tainara Souza Santos, 31 anos, na manhã de sábado (29), na zona norte da capital paulista. Tainara Santos está internada Hospital Municipal Vereador José Storopolli. Ela teve as pernas mutiladas após ser atropelada e arrastada, por cerca de um quilômetro, enquanto ainda estava presa embaixo do veículo. A Secretaria de Saúde do município não divulgou o estado de saúde dela por conta de sigilo médico. Ele foi preso na noite deste domingo (30). De acordo com a investigação, a vítima teve um relacionamento breve com o autor da agressão. “A motivação dele foi simplesmente porque ele não aceitava um término, aquela sensação de posse, em um ...

STF nega possibilidade de candidaturas sem filiação partidária Decisão unânime reconhece que filiação a partidos políticos é uma exigência da Constituição Federal

 

Foto em formato paisagem da grama verde e com flores amarela, ao lado esquerdo prédio do STF e ao lado direito o Palácio da JustiçaFoto: Fellipe Sampaio/STF

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a possibilidade de candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro. A decisão, tomada na sessão virtual encerrada em 25/11, reforça o entendimento de que a Constituição Federal estabelece a filiação partidária como requisito de elegibilidade.​  

A matéria foi objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1238853, com repercussão geral reconhecida (Tema 914). Assim, a tese fixada pelo STF deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação no Judiciário.​ 

O caso que chegou ao STF envolveu dois cidadãos que tentaram concorrer, sem filiação partidária, aos cargos de prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro nas eleições de 2016. Após o pedido ter sido negado em todas as instâncias da Justiça Eleitoral, eles recorreram ao Supremo, alegando, entre outros pontos, violação aos princípios constitucionais da cidadania, da dignidade da pessoa humana e do pluralismo político. Além disso, sustentavam que o Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, impediria essa restrição.​ 

Na sessão em que reconheceu a repercussão geral da matéria, o Plenário declarou a perda do objeto do recurso, por já terem sido realizadas as eleições de 2016, mas manteve a análise de mérito, a fim de fixar entendimento sobre o tema.​ 

Exigência fundamental 

Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), destacou que, embora candidaturas avulsas existam em diversas democracias e possam ampliar as opções do eleitorado, a Constituição de 1988 estabeleceu que a filiação partidária é condição obrigatória para que pessoas possam se candidatar em eleições. Ele ressaltou que a jurisprudência do STF considera a vinculação dos candidatos a partidos políticos uma exigência fundamental para a organização e a integridade do sistema representativo brasileiro. 

Barroso observou ainda que essa exigência vem sendo reafirmada pelo Congresso Nacional, que, ao aprovar diversas leis eleitorais, tem reforçado a centralidade dos partidos no sistema político brasileiro como meio de combater a fragmentação e assegurar a estabilidade do regime democrático.​ 

Por fim, o ministro destacou que não há um cenário de omissão inconstitucional que justifique a excepcional intervenção do Poder Judiciário. Ele ponderou que é possível e legítimo questionar se o modelo de vinculação necessária a partidos políticos é o ideal, mas não cabe ao STF reformá-lo sem a participação do Congresso Nacional.​ 

Tese 

Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: 

“Não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro, prevalecendo a filiação partidária como condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, V, da Constituição.”​ 
 
Leia mais: 

09/12/2019 – Ministro Barroso ressalta pluralidade dos debates e dos argumentos pró e contra as candidaturas avulsas  

05/10/2017 – STF vai discutir se candidatura avulsa é constitucional 

(Jorge Macedo/AD//CF) 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

CARIRI GARDEN SHOPPING

  Para evitar aglomeração e atender a todos que buscam garantir as compras do Natal, as lojas âncoras (C&A, Riachuelo, Renner, Marisa e Americanas) do Cariri Garden Shopping funcionarão com horário diferenciado ao longo da semana. De hoje, 20 de dezembro, até o dia 23, o horário de funcionamento seguirá até às 23h.  Já o Mercadinho São Luiz, estará aberto ao publico nos dias 22 e 23, até às 23h.