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SP: Vítimas de feminicídio aumentaram 96% no estado em quatro anos No país, a alta no mesmo período foi de 14,5%

  O número de vítimas de feminicídio no estado de São Paulo aumentou 96,4% em 2025, na comparação com 2021. No ano passado foram 270 mulheres mortas, ante 136 vítimas em 2021.  Considerando os estados da Região Sudeste, 41% das mortes aconteceram em São Paulo.  O levantamento é do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e foi divulgado nesta quarta-feira (4). “O caso de São Paulo chama mais atenção pelo fato de ser um número muito grande em termos quantitativos, de 136 feminicídios para 270. Praticamente duplicou em 4 anos o número de feminicídios aqui no estado. E é um estado que já tinha uma consistência em relação à qualidade do registro da informação [no período analisado]”, disse Samira Bueno, diretora executiva do FBSP. Diante disso, Samira afirma que há uma preocupação em relação à violência contra a mulher no estado. “Tem vários casos recentes [que ganharam visibilidade nos últimos meses], o que a gente está vendo na imprensa é, de algum modo, o que está se t...

STF suspende norma que impedia desconto de empréstimos consignados de servidores de Mato Grosso Em sua decisão, ministro André Mendonça afirma que a norma invade competência da União e cria privilégio à categoria

 

Detalhe arquitetônico do edifício-sede do STFFoto: Bruno Carneiro/STF

 O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de um decreto legislativo da Assembleia Legislativa de Mato Grosso que paralisava por 120 dias os efeitos de contratos de cartão de crédito consignado, crédito direto ao consumidor e outros descontos em folha acima de 35% do salário líquido dos servidores públicos estaduais. A decisão liminar atende a pedido da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7900 e será submetida a referendo do Plenário.   

O Decreto Legislativo 79/2025 foi justificado com a necessidade de investigar possíveis fraudes na concessão de crédito e proteger o “mínimo existencial” dos servidores. A Consif alega que só a União pode legislar sobre direito civil e política de crédito e que a norma fere a segurança jurídica de contratos já firmados.  

Segundo Mendonça, embora possa ter tido a intenção de proteger os consumidores, o decreto acabou invadindo a competência exclusiva da União ao tratar de contratos, políticas de crédito e do sistema financeiro nacional. O ministro também destacou que a norma instituiu um “regime de privilégio creditício desproporcional e irrazoável” em favor dos servidores estaduais. 

Leia a íntegra da decisão. 

(Virginia Pardal/AS//CF)  

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