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Prefeitura de Fortaleza consolida modelo de diálogo com as comunidades no primeiro ano de criação da Secretaria de Relações Comunitárias Desde a sua criação, em março, a SERC vem estruturando instrumentos permanentes de participação popular

  : Em seus primeiros meses de atuação, a Secretaria já realizou mais de 900 visitas aos bairros da cidade (Foto: Felipe Abud) A Prefeitura de Fortaleza celebra a criação da Secretaria de Relações Comunitárias (SERC), instituída em 2025, com o objetivo de fortalecer o vínculo entre o poder público municipal e as comunidades. Em seus primeiros meses de atuação, a Secretaria já realizou mais de 900 visitas aos bairros da cidade, consolidando um modelo institucional de diálogo voltado à ampliação da participação social e à qualificação dos processos de escuta e encaminhamento das demandas territoriais. Desde a sua criação, em março, a SERC vem estruturando instrumentos permanentes de participação popular, promovendo maior aproximação entre a administração municipal, os Agentes de Relações Comunitárias e Cidadania (ARCC) e as demais lideranças comunitárias das 12 regionais de Fortaleza. A atuação integrada com as demais secretarias municipais tem contribuído para uma gestão mais eficie...

Suspenso julgamento sobre isenção de contribuição previdenciária de servidores incapacitados

 Pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu, na sessão desta quinta-feira (18), o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6336) contra a regra da Reforma da Previdência de 2019 que revogou a isenção parcial da contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria de servidores com doenças graves e incapacitantes. Cinco ministros votaram pela manutenção da regra, e dois são contrários.   

A análise do caso começou em sessão virtual e foi deslocada para o Plenário físico. Serão mantidos os votos da ministra Rosa Weber (aposentada), que acompanhou o relator, e do ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), que considerou válida a revogação. 

De acordo com a regra anterior, revogada pela Emenda Constitucional 103/2019, a contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do servidor nessa condição incidia apenas sobre as parcelas de aposentadoria e de pensão que superassem o dobro do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A nova regra limita a isenção ao teto do RGPS. 

Para a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), autora da ação, dar tratamento idêntico a aposentados saudáveis e aos que têm doenças incapacitantes viola os princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana na efetivação do direito fundamental à aposentadoria.  

Direito social 

Na sessão de 3/12, o ministro Edson Fachin (relator) reiterou o voto apresentado no Plenário Virtual. Segundo ele, a imunidade do duplo teto não era um favor fiscal, mas uma medida de equiparação e tratamento isonômico destinada a assegurar a inserção social de pessoas que seriam mais bem designadas como “pessoas com deficiência”. 

Segundo ele, se o regime anterior ficou desvantajoso, é dever do Estado buscar a superação do déficit atuarial, mas isso não pode justificar a supressão de uma medida que promovia a integração social dessas pessoas. “Direitos sociais não admitem retrocesso”, afirmou. 

Revogação válida 

No voto que abriu a divergência, Barroso considerou que a revogação da imunidade tributária é válida e não ofende os princípios da isonomia, da dignidade humana e da vedação ao retrocesso. Segundo ele, ainda que se leve em conta a situação financeira mais gravosa de quem tem uma doença incapacitante, a proteção extremamente ampla concedida pela norma revogada ia além do indispensável para uma existência digna.  

Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes. 

(Pedro Rocha/CR//CF) 

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