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Fortaleza encara o Manauara/AM fora de casa pela Copa do Brasil

  Após a conquista do título estadual no último domingo (8), o Fortaleza retoma suas atenções para a disputa de competições nacionais. Nesta quarta-feira (11), o Leão encara o Manauara/AM a partir das 19h30 na Arena da Amazônia pela Terceira Fase da Copa do Brasil, vale lembrar que, em caso de empate, a disputa será encaminhada para as penalidades. O vencedor do duelo, estará garantido nas Oitavas de Final do certame. O Leão fez a sua estreia na fase anterior ao derrotar o Maguary/PE por 4 a 3 na Arena Castelão. Já o clube amazonense, também fez a sua estreia na fase passada e passou pelo Itabaiana/BA com uma vitória por 3 a 1, em seus domínios. Será a primeira vez que as duas equipes se encontram de forma oficial. O confronto terá transmissão ao vivo no streaming Prime Vídeo. Daniel França Departamento de Comunicação

Terras indígenas: Senado aprova PEC do Marco Temporal Texto passará por análise dos deputados

 O Senado aprovou nesta terça-feira (9) a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23 que estabelece a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. 

A tese diz que os povos indígenas só teriam direito a áreas ocupadas ou sob disputa na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

Antes da votação, os senadores aprovaram um requerimento para estabelecer um calendário especial para análise da proposta, sem a necessidade de intervalo entre os dois turno de votação. Com isso, o texto foi aprovado por 52 votos favoráveis e 14 contrários no primeiro turno e com 52 favoráveis e 15 contrários no segundo. O projeto passará agora por análise da Câmara dos Deputados.

O texto diz que são terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros aquelas que, na data da promulgação desta Constituição, eram, simultaneamente, por eles habitadas em caráter permanente, utilizadas para suas atividades produtivas, imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e necessárias a sua reprodução física e cultural segundo seus usos, costumes e tradições, vedada a ampliação além dos limites já demarcados.

Ainda de acordo com a proposta, ausente a ocupação tradicional indígena na data de promulgação da Constituição, ou o renitente esbulho comprovado, são válidos e eficazes os atos, os negócios jurídicos e a coisa julgada relativos a justo título ou a posse de boa-fé das áreas reivindicadas, por particular.

O texto assegura o direito “à justa e prévia indenização”, pelo valor de mercado, da terra nua e das benfeitorias necessárias e úteis, pela União, em caso da desapropriação por interesse social. Além disso, abre a possibilidade de compensação à comunidade indígena com áreas equivalentes.

Projeto

A PEC foi apresentada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR) e recebeu relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC). A inclusão da proposta na pauta foi anunciada, na semana passada, pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) como reação à decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, de que apenas o chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR) está apto a denunciar ministros da Corte ao Senado por crimes de responsabilidade.

Ao defender a proposta, Amin lembrou que o tema está na pauta do Supremo Tribunal Federal. A corte volta a debater o tema amanhã (10). Em 2023, o STF considerou que o marco temporal é inconstitucional.

Antes de retomar o julgamento, o STF realizou diversas audiências de uma comissão de conciliação entre as partes envolvidas na questão. A conciliação foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações.

“Creio que aprovando a presente Proposta de Emenda à Constituição, com a emenda que ora estamos apresentando a este Plenário, o Senado Federal cumpre inclusive o seu papel de estabelecer um saudável diálogo institucional com o próprio STF, sem afrontas de uma parte a outra, mas com respeito às visões diferentes para se criar uma legislação constitucional que equilibre o respeito às comunidades indígenas e o direito fundamental dos ocupantes de boa-fé à segurança jurídica”, justificou Amin.

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