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Sudene indefere pedido de incentivo fiscal da Enel Ceará Decisão deliberada pela Diretoria Colegiada da Sudene foi baseada em critérios institucionais e de interesse público

  Foto ilustrativa: Depositphotos.com. Recife (PE) - A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) decidiu não aprovar o pedido de incentivo fiscal apresentado pela Enel Distribuição Ceará, antiga Coelce, devido à ineficiência e não prestação de serviços adequados à população. A decisão consta da Proposta de Voto DC nº 490/2025, levada à deliberação da Diretoria Colegiada do órgão em reunião ocorrida no último dia 18 e aprovada por unanimidade. O pleito da empresa previa a concessão de redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), no âmbito de um projeto de modernização protocolado em 30 de setembro deste ano. A Sudene, no entanto, optou pelo indeferimento, sustentando que a concessão do benefício seria incompatível com os princípios da moralidade administrativa, da eficiência e da supremacia do interesse público, previstos no artigo 37 da Constituição. Embora a legislação que rege os incentivos fiscais federais na área de atuação da Sudene se concentre, e...

TST diz que greve nos Correios não é abusiva, mas autoriza desconto Com o fim do julgamento, os trabalhadores devem retomar o trabalho

 Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou como não abusiva a greve dos trabalhadores dos Correios, que completou duas semanas, nesta terça-feira (30), e manteve a validade das cláusulas pré-existentes no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da categoria do ano anterior (2024/2025), incluindo a determinação de reajuste de 5,10% sobre os salários, com base na inflação do período de um ano até a data-base. Os termos foram definidos pela ministra relatora do processo, Kátia Magalhães Arruda, que foi acompanhada pela maioria dos demais ministros da Seção Especializada de Dissídios Coletivos (SDC) da Corte trabalhista.

Apesar da declaração de legalidade do movimento paredista, trabalhadores que paralisaram as atividades terão as faltas descontadas nos salários, em valores que serão divididos em três parcelas mensais, sucessivas e iguais, apurados de forma individualizada em relação à cada empregado. A greve foi deflagrada o dia 16 de dezembro.

A decisão encerrou o julgamento do dissídio coletivo da categoria, pondo fim a uma campanha salarial cuja data-base (referência para os reajustes) estava fixada no 1º de agosto. Com o fim do julgamento, os trabalhadores devem retomar o trabalho normalmente nesta quarta-feira (31). Na semana passada, a relatora já havia determinado que 80% do efetivo dos Correios fosse mantido, dado o caráter essencial do serviço postal. A greve estava concentrada em nove estados: Ceará, Paraíba, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.  

A mobilização dos trabalhadores dos Correios ocorre em meio a um momento delicado nas finanças da estatal, que acumula déficits bilionários. Ontem, a empresa anunciou um plano para fechar até 6 mil agências e demitir cerca de 15 mil empregados. A companhia, cujo capital é 100% público, estuda ainda um aporte de R$ 12 bilhões por meio de linhas de crédito abertas nos maiores bancos do país.

"O resultado reflete aquilo que nós vínhamos trabalhando, cobrando da empresa, e retratamos tudo isso aqui dentro do TST, que é a garantia dos nossos direitos, com a garantia da reposição salarial. Claro que não tivemos, na plenitude, tudo que esperávamos, mas foi um julgamento que retrata a expectativa da categoria. Passamos os últimos 16 dias dizendo que a categoria não é responsável por essa crise", afirmou Emerson Marinho, secretário-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), uma das lideranças à frente da negociação com a direção dos Correios.

Procurada pela Agência Brasil, a empresa não se manifestou sobre o julgamento do TST até o fechamento da reportagem.

A manutenção das cláusulas pré-existentes no acordo coletivo de trabalho anterior vai vigorar por um ano, na forma de uma sentença normativa do TST, até a data-base de 1º de agosto. Depois disso, no entanto, elas deixarão de valer e entidades sindicais e empresa deverão negociar do zero, a partir de 2026. Esse cenário pode favorecer a intenção da direção da empresa de flexibilizar contratos de trabalho, com redução de benefícios como forma de cortar ainda mais despesas.  

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