O eleitorado cearense registrou crescimento ao longo de 2025. Dados das estatísticas eleitorais apontam que o número de eleitoras e eleitores aptos a votar no Ceará passou de 6.810.670, em maio, para 6.854.818, em dezembro do mesmo ano, um aumento absoluto de 44.148 novos registros no período. O avanço foi impulsionado tanto por novos alistamentos quanto pela regularização de títulos eleitorais.
Em âmbito nacional, o eleitorado geral também avançou no período. O número de votantes aptos a votar passou de 154,29 milhões, em maio, para 155,38 milhões em dezembro. Um aumento superior a 1,09 milhão de registros.
O movimento de expansão ocorre após a atualização cadastral realizada no primeiro semestre de 2025. De 30 de maio e 2 de junho foram cancelados títulos de eleitoras e eleitores que não haviam comparecido às urnas em três eleições consecutivas, conforme estabelecido pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n.º 23.737/2024 e pelo Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral n.º 1/2025. Desde então, os dados apontam uma retomada gradual do cadastro, com o retorno de parte desse público à condição de eleitor apto, além da entrada de novos eleitores.
Biometria
O Ceará também registrou crescimento no número de eleitoras e eleitores com cadastro biométrico ao longo de 2025. Entre maio e dezembro, foram incorporados 56.713 novos registros biométricos ao cadastro eleitoral no estado, reforçando a segurança do processo eleitoral.
O avanço no Ceará acompanha a tendência observada em todo o país. No período, o cadastro biométrico brasileiro recebeu mais de 2,7 milhões de novos registros. O Sudeste concentrou o maior crescimento absoluto, com mais de 1,35 milhão de novos eleitores com biometria, seguido pelo Nordeste, que registrou acréscimo de 668 mil cadastros. Também apresentaram expansão significativa as regiões Sul, com 276,4 mil novos registros biométricos, Centro-Oeste, com 233,5 mil, e Norte, com 192,6 mil. Já o eleitorado no exterior somou 11,3 mil novos registros biométricos entre maio e dezembro de 2025.
Faixas etárias
Em escala nacional, a análise por faixa etária mostra que o crescimento do eleitorado se concentrou principalmente entre pessoas mais velhas. Os maiores avanços foram registrados entre eleitores de 65 a 69 anos, com acréscimo de 241,9 mil registros, seguidos pelas faixas de 45 a 49 anos, com 230,9 mil, de 75 a 79 anos, com aumento de 198,8 mil — grupo para o qual o voto é facultativo — e 60 a 64 anos com 197,4 mil.
No recorte por gênero, a expansão do cadastro eleitoral apresentou comportamento equilibrado. De maio a dezembro de 2025, o eleitorado feminino cresceu em 548,4 mil pessoas, enquanto o masculino registrou aumento de 546 mil. Em termos proporcionais, o avanço foi ligeiramente maior entre os homens com registro de 0,75%, ante 0,67% entre as mulheres.
Onde buscar atendimento
Os serviços eleitorais de alistamento, revisão de dados, transferência de domicílio e regularização da situação eleitoral podem ser solicitados até 6 de maio junto à Justiça Eleitoral por meio dos canais disponibilizados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). O atendimento pode ser realizado de forma presencial nos locais de atendimento, conforme disponibilidade e agendamento prévio. Além disso, diversos procedimentos também podem ser feitos pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A data corresponde a 150 dias antes das eleições, conforme estabelece a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Como o 1º turno do pleito ocorrerá em 4 de outubro, esse é o prazo final para o alistamento eleitoral e para a regularização de eventuais pendências na Justiça Eleitoral.
Atendimento assegurado
O modelo de atendimento ao público está disciplinado pelo Provimento nº 5/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral. De acordo com a norma, os cartórios eleitorais e as centrais de atendimento funcionarão em horários definidos pelos TREs, garantindo o atendimento a todas as pessoas que comparecerem para solicitar alistamento, revisão ou transferência até o último dia do prazo, dentro do horário de funcionamento das unidades, inclusive no próprio dia 6 de maio.
Quem pode se alistar e votar
Conforme o artigo 14 da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para brasileiras e brasileiros maiores de 18 anos e facultativos para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.
A Resolução TSE nº 23.659/2021 permite que o primeiro título de eleitor seja solicitado a partir dos 15 anos de idade. No entanto, a eleitora ou o eleitor que se alistar aos 15 anos somente poderá votar — de forma facultativa — se tiver completado 16 anos até a data da eleição.
*Com informações do TSE
#PraTodoMundoVer
A imagem mostra um ambiente interno de um local de votação. Em primeiro plano, três pessoas estão sentadas em cadeiras de plástico branco. Sobre a mesa mais próxima há uma prancheta aberta com folhas impressas e uma caneta. As pessoas sentadas manuseiam documentos e objetos relacionados ao atendimento. À frente delas, um homem está em pé, voltado para o grupo. Ao centro da imagem, atrás das mesas, há uma cabine de votação identificada com o texto “Justiça Eleitoral” e “Cabina de votação”, acompanhada do brasão da República. Ao fundo, há mesas e cadeiras empilhadas e uma lixeira preta.
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