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Bolsa bate recorde e fecha pela primeira vez acima dos 165 mil pontos Dólar sobe para R$ 5,40 com tensões sobre suspensão de vistos

  Num dia misto no mercado financeiro,  a bolsa de valores bateu recorde e fechou, pela primeira vez, acima dos 165 mil pontos. O dólar subiu e voltou a romper a barreira de R$ 5,40 após os Estados Unidos anunciarem a  suspensão de vistos  para vários países, inclusive o Brasil. O índice Ibovespa, da B3, encerrou esta quarta-feira (14) aos 165.146 pontos, com alta de 1,96% . Ações de petroleiras, de mineradoras e de bancos, com maior peso no índice, puxaram a valorização. A bolsa brasileira descolou-se das bolsas dos Estados Unidos, que fecharam em queda. A perspectiva de redução de juros na maior economia do planeta, após a divulgação de que a inflação estadunidense desacelerou, beneficiou os países emergentes, inclusive o Brasil. O mercado de câmbio teve um dia mais tenso.  O dólar comercial fechou o dia vendido a R$ 5,402, com alta de R$ 0,026 (+0,43%).  A cotação iniciou a sessão próxima da estabilidade, mas subiu após a emissora Fox News divulgar que o...

STF afasta decisão que obrigava a União a destinar verbas diretamente a projetos do Incra no ES Ministro André Mendonça entendeu que ordem judicial desrespeitou a separação dos Poderes e interferiu indevidamente em escolhas orçamentárias

 

Detalhe dos arcos do prédio sede do STF, em mármore brancoFoto: Gustavo Moreno/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão da Justiça Federal no Espírito Santo que havia determinado ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a apresentação de um plano para disponibilizar assistência técnica a famílias assentadas no estado. O ministro, no entanto, afastou a determinação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que obrigava a União a realizar repasses diretos à autarquia com essa finalidade.

Ação civil pública

O caso tem origem em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) para garantir o direito de famílias assentadas de receber assistência técnica e, com isso, ter acesso a créditos de instalação para seus projetos. Em primeira instância, a sentença condenou o Incra a apresentar e executar um plano de assistência, mas considerou improcedente o pedido para obrigar a União a assegurar dotação orçamentária específica. Posteriormente, ao julgar recurso, o TRF-2 determinou que a União repassasse ao Incra os recursos necessários para o cumprimento dessas obrigações.

No STF, a União alegou que o Poder Judiciário não pode obrigar o Executivo a transferir recursos que não estejam previstos na Lei Orçamentária Anual, nem determinar a inclusão de despesa específica no projeto de lei do orçamento, sob pena de violação do princípio da separação dos Poderes.

Limites da intervenção judicial

Ao acolher o recurso para restabelecer a sentença, o ministro André Mendonça destacou que o STF definiu, no Tema 698 da Repercussão Geral, que o Judiciário pode intervir em políticas públicas voltadas à efetivação de direitos fundamentais em casos de ausência ou deficiência grave do serviço. Contudo, essa atuação deve se limitar a indicar as finalidades a serem alcançadas e a determinar que a administração pública apresente planos ou meios adequados para atingir o resultado pretendido.

O relator avaliou que, ao determinar um repasse financeiro específico da União ao Incra, o TRF-2 extrapolou esses limites. O ministro ressaltou que o Incra é uma autarquia com orçamento próprio, aprovado anualmente pelo Congresso Nacional, e que não funciona por meio de “repasses discricionários” posteriores. Isso significa que os recursos que pode gastar já são previamente autorizados na lei orçamentária, e suas despesas não dependem de “transferências casuísticas” decididas ao longo do exercício financeiro.

“Trata-se, portanto, de decisão que ultrapassa o controle jurisdicional de legalidade da atuação administrativa e substitui escolhas político-orçamentárias próprias do Executivo e do Legislativo”, concluiu.

Leia a íntegra da decisão no Recurso Extraordinário (RE) 1578706.

(Pedro Rocha/AD)

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