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Licença-paternidade de até 20 dias é aprovada no Senado Texto prevê benefício de forma gradual, iniciando com 10 dias

  O projeto de lei (5811/2025), que amplia a licença-paternidade para 20 dias foi aprovado nesta quarta-feira (4), no Senado, e agora depende da sanção presidencial.  O tema é debatido no Congresso Nacional há 19 anos, depois de apresentado pela ex-senadora Patrícia Saboya, em 2007, e relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). O projeto cria ainda o salário-paternidade como benefício previdenciário.  O objetivo é equiparar a proteção à paternidade às garantias já existentes para a maternidade. O texto também permite dividir o período da licença. Segundo o texto aprovado, a licença começa a valer de forma gradual. 10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei. 15 dias no terceiro ano 20 dias a partir do quarto ano  Entre os argumentos para aprovação do projeto, está a possibilidade de maior participação dos pais nos cuidados com os filhos recém-nascidos ou adotados.  Outro direito seria o de garantir estabilidade no emprego durante e após a licen...

STF afasta decisão que obrigava a União a destinar verbas diretamente a projetos do Incra no ES Ministro André Mendonça entendeu que ordem judicial desrespeitou a separação dos Poderes e interferiu indevidamente em escolhas orçamentárias

 

Detalhe dos arcos do prédio sede do STF, em mármore brancoFoto: Gustavo Moreno/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão da Justiça Federal no Espírito Santo que havia determinado ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a apresentação de um plano para disponibilizar assistência técnica a famílias assentadas no estado. O ministro, no entanto, afastou a determinação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que obrigava a União a realizar repasses diretos à autarquia com essa finalidade.

Ação civil pública

O caso tem origem em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) para garantir o direito de famílias assentadas de receber assistência técnica e, com isso, ter acesso a créditos de instalação para seus projetos. Em primeira instância, a sentença condenou o Incra a apresentar e executar um plano de assistência, mas considerou improcedente o pedido para obrigar a União a assegurar dotação orçamentária específica. Posteriormente, ao julgar recurso, o TRF-2 determinou que a União repassasse ao Incra os recursos necessários para o cumprimento dessas obrigações.

No STF, a União alegou que o Poder Judiciário não pode obrigar o Executivo a transferir recursos que não estejam previstos na Lei Orçamentária Anual, nem determinar a inclusão de despesa específica no projeto de lei do orçamento, sob pena de violação do princípio da separação dos Poderes.

Limites da intervenção judicial

Ao acolher o recurso para restabelecer a sentença, o ministro André Mendonça destacou que o STF definiu, no Tema 698 da Repercussão Geral, que o Judiciário pode intervir em políticas públicas voltadas à efetivação de direitos fundamentais em casos de ausência ou deficiência grave do serviço. Contudo, essa atuação deve se limitar a indicar as finalidades a serem alcançadas e a determinar que a administração pública apresente planos ou meios adequados para atingir o resultado pretendido.

O relator avaliou que, ao determinar um repasse financeiro específico da União ao Incra, o TRF-2 extrapolou esses limites. O ministro ressaltou que o Incra é uma autarquia com orçamento próprio, aprovado anualmente pelo Congresso Nacional, e que não funciona por meio de “repasses discricionários” posteriores. Isso significa que os recursos que pode gastar já são previamente autorizados na lei orçamentária, e suas despesas não dependem de “transferências casuísticas” decididas ao longo do exercício financeiro.

“Trata-se, portanto, de decisão que ultrapassa o controle jurisdicional de legalidade da atuação administrativa e substitui escolhas político-orçamentárias próprias do Executivo e do Legislativo”, concluiu.

Leia a íntegra da decisão no Recurso Extraordinário (RE) 1578706.

(Pedro Rocha/AD)

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