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FORtaleCE: prefeito Evandro Leitão lança Projeto Cardio Fortaleza ampliando acesso à prevenção e a cuidados cardiovasculares Estandes itinerantes vão circular por todas as regionais de saúde da Capital para levar serviços de prevenção à população

  Compartilhe: "Já estamos implantando aparelhos de eletrocardiograma nos 134 postos de saúde e, agora, com os estandes do Cantinho Cardio, estamos levando o cuidado para as ruas. O objetivo é prevenir, reduzir os casos e alcançar o maior número possível de fortalezenses em toda a cidade”, afirmou o prefeito Evandro Leitão (Fotos: Beatriz Boblitz) A Prefeitura de Fortaleza lançou, na manhã desta terça-feira (13/1), o Projeto Cardio Fortaleza, voltado ao fortalecimento das ações de prevenção e cuidado com a saúde cardiovascular da população. A iniciativa integra os programas FORtaleCE e Saúde que Cuida Fortaleza, dentro do Plano Fortaleza Inclusiva. O projeto reúne um conjunto de ações que serão levadas diretamente à população por meio de 57 estandes itinerantes, chamados de Cantinho Cardio, que vão circular por todas as regionais de saúde da Capital. Os espaços funcionarão tanto nas ruas quanto nos postos de saúde, ampliando o acesso a orientações e serviços básicos de acompanhame...

STF rejeita novo recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para rever condenação Ministro Alexandre de Moraes considerou prejudicado o pedido, por ser “absolutamente incabível juridicamente”

 

Fotografia horizontal colorida da Estátua da Justiça. Ao fundo, edifício-sede do STF. Foto durante o dia, co céu está azul e sem nuvens.Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou incabível o recurso (agravo regimental) apresentado pela defesa do ex-presidente da República Jair Bolsonaro contra decisão anterior que havia rejeitado o processamento de outro recurso (embargos infringentes), protocolado após a condenação do ex-presidente ter se tornado definitiva (trânsito em julgado).

Após a publicação do acórdão que condenou Bolsonaro à pena de 27 anos e três meses de reclusão, na Ação Penal (AP) 2668 – na qual foi reconhecido seu papel de liderança na tentativa de golpe de Estado – a defesa apresentou embargos de declaração, que foram rejeitados pela Primeira Turma do STF. Em 25/11/2025, ao considerar que não cabia mais nenhum tipo de recurso no caso, o relator declarou o trânsito em julgado da condenação e determinou o início do cumprimento da pena, medida confirmada, por unanimidade, pelo colegiado no dia seguinte.

No dia 3/12, a defesa de Bolsonaro apresentou embargos infringentes, recurso por meio do qual o condenado busca reverter condenações impostas por decisão não unânime. O ministro Alexandre rejeitou o processamento do pedido, destacando o entendimento do STF de que são necessários dois votos absolutórios para o cabimento de embargos infringentes contra decisões das Turmas. No caso do ex-presidente, houve apenas um voto absolutório.

O relator também reconheceu o caráter protelatório do recurso, que se revelou “ineficaz para impedir o trânsito em julgado da condenação”. Diante disso, os advogados de Bolsonaro interpuseram agravo regimental com o objetivo de reformar essa decisão.

Na decisão desta terça-feira (13), o ministro Alexandre de Moraes reafirmou que é “absolutamente incabível juridicamente” a apresentação do agravo regimental pela defesa de Bolsonaro após a decisão que tornou definitiva a condenação e determinou o início do cumprimento da pena.

Leia a íntegra da decisão.

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